sexta-feira, 19 de março de 2010

Posicionamento da Sociedade Civil Brasileira 3

Posição Complementar do Documento de Posicionamento da Sociedade Civil Brasileira 3 O Estado brasileiro cumpre apenas parcialmente sua responsabilidade legal em matéria de direitos humanos, resultando que a institucionalidade protetiva dos direitos humanos ainda é baixa e tem entraves estruturais ainda não removidos O Brasil ratificou a maioria dos principais instrumentos globais e regionais de proteção dos direitos humanos, mesmo que ainda não o tenha feito com o Protocolo Facultativo ao PIDESC, recentemente aprovado pela ONU, entre outros. A Constituição Federal explicita um rol significativo, mas não exaustivo, dos direitos humanos e também reconhece a vigência dos direitos humanos (especialmente pós Emenda Constitucional nº 45, de 30/12/2004, que resolveu somente em parte o debate sobre a hierarquia dos Tratados). Existem várias legislações que regulamentam sua implementação, mas ainda não em todos os temas e áreas. Em geral, ainda há um fosso imenso entre a previsão normativa, a aplicação judicial e a ação executiva de implementação de políticas públicas que efetivem os direitos humanos em geral e os DhESC em particular. Este quadro aponta para uma situação na qual ainda há muito para ser feito a fim de consolidar a garantia dos DhESC. Quanto ao seguimento interno das determinações dos organismos internacionais de monitoramento o que se nota é um tratamento diferenciado e insuficiente: tanto não se pode dizer que o Estado ignora as recomendações, quanto não se pode dizer que são adotadas amplamente e de forma eficaz. As Observações Conclusivas do Comitê DESC/ONU, por exemplo, sequer foram traduzidas e divulgadas pelo governo brasileiro, deixando de atender ao que solicitara o Comitê nas suas recomendações. Esta situação dificulta o monitoramento do seguimento das sugestões dos organismos internacionais e diminui a eficácia destes no sentido de contribuir no aprimoramento das políticas e ações de efetivação dos direitos humanos no País. Em termos históricos, a Agenda Brasileira de Direitos Humanos, construída pelo governo federal com participação da sociedade civil, em conseqüência da Conferência de Viena, gerou avanços institucionais significativos e crescentes. Todavia, as medidas tomadas ainda são pontuais, com baixa articulação sistêmica e com pouca capacidade de incidência efetiva no conjunto das políticas públicas, visto que, em geral atêm-se a responder às demandas de violações e à implantação de programas ainda com baixa incidência social. A proposta de criação de um Sistema Nacional de Direitos Humanos, aprovada pela IX Conferência Nacional de Direitos Humanos (2004), por exemplo, não viu da parte do governo federal qualquer empenho para sua implementação. Esta situação mostra que, salvo as divergências sobre o que significa uma nova Agenda de Direitos Humanos no século XXI e os passos já implementados, o Brasil ainda não conseguiu dar um passo adiante no sentido de responder aos desafios institucionais para a ampliação das condições de efetivação dos direitos humanos. Mesmo que se possa dizer que há um esforço significativo e em vários setores na perspectiva de avançar na incorporação dos direitos humanos nas políticas públicas, todavia, o assunto ainda é periférico se considerarmos o conjunto das políticas e mesmo em políticas específicas. O esforço continua significativo e se expressou de forma forte na XI Conferência Nacional de Direitos Humanos (dezembro 2008) na qual o centro do debate foi exatamente a construção de uma política nacional de direitos humanos, traduzida pela avaliação e atualização do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH). Todavia, isso ainda segue mais como promessa do que como efetividade.

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