quarta-feira, 7 de abril de 2010

O que diz a lei referente a áreas verdes

Existem dois tipos de áreas que devem ser protegidas em uma propriedade particular. 1) Área de Preservação Permanente (APP) Zona protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar a água, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o solo e assegurar o bem estar das pessoas. Pode ocorrer em área rural ou urbana. Tipos de APPs Mata Ciliar – O tamanho desta APP depende da largura do curso d’água: De 30 metros para os cursos d’água com menos de 10 metros de largura De 50 metros para os cursos d’água que tenham de 10 a 50 metros de largura De 100 metros para os cursos d’água que tenham de 50 a 200 metros de largura De 200 metros para os cursos d’água que tenham de 200 a 600 metros de largura De 500 metros para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 metros Ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d’água naturais ou artificiais Nascentes – Esta APP ocupa sempre um raio mínimo de 50 metros ao redor da nascente Topos de morros, montes, montanhas e serras – Ajuda a conter a erosão e com isso o desmoronamento de grande quantidade de terra, que tem gerado enormes catástrofes com muitas perdas irreparáveis de seres vivos. Encostas – APP em regiões com declividade superior a 45º, ajuda na contenção da erosão e com isso o desmoronamento. Restingas – APP que cobre áreas fixadoras de dunas ou estabilizadores de mangues. 2) Reserva Legal Área no interior de uma propriedade rural (excetuada a APP) necessária à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas. É proibido suprimir as matas das reservas legais. Porém, é permitido o manejo sustentável nessas áreas. Tipos de reservas naturais legais: - Bioma Amazônia - Bioma Cerrado - Bioma Caatinga - Bioma Pantanal - Bioma Mata Atlântica - Bioma Pampa Tamanho da reserva legal: Amazônia – 80% da propriedade Cerrado – 35% nos estados da Amazônia Legal e 20% nos demais estados Outros Biomas – 20% do total

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