Justiça de SP exige fornecimento gratuito de sacola
biodegradável
A sentença vale desde 16/09/12 em todo o Estado
Sacolas plásticas biodegradáveis devem ser distribuídas
gratuitamente desde 16/09/12
O impasse sobre a
obrigatoriedade ou não dos supermercados de São Paulo oferecerem
sacolas biodegradáveis gratuitamente ao consumidor parece
longe de chegar ao fim. A Justiça paulista voltou a determinar o fornecimento
gratuito de sacolas biodegradáveis aos consumidores desde ontem em todo Estado.
A sentença foi decidida pela 2.ª Vara da Fazenda Pública do Fórum de Guarulhos
(SP). Ainda cabe recurso.
A ação foi movida pelo Instituto Nacional de Defesa do
Consumidor (Idecon)
contra a Associação Paulista de Supermercados (Apas) e o governo do Estado
de São Paulo. Segundo o Idecon, o pedido estava centrado na distribuição
gratuita de sacolas comuns, mas o juiz Rafael Tocantins Maltez decidiu incluir
em seu despacho as do tipo biodegradável.
Na ação, o Idecon destacou questões envolvendo a saúde
pública, o prejuízo econômico e a violação dos direitos do consumidor.
"Antes, todas as outras decisões sobre esse tema eram provisórias. Agora
se trata de uma sentença de mérito. Para nós, pouco importa se elas serão
biodegradáveis ou não", diz o diretor-presidente do Idecon, Reginaldo
Araújo Sena. Em nota, a Apas afirma que os supermercados paulistas manterão a
distribuição gratuita de sacolas plásticas - mesmo tendo uma decisão judicial
permitindo a cobrança a partir de 16/09/12.
No comunicado da Apas, não há menção expressa ao tipo de
sacolas que deve ser distribuído, apenas que a associação buscará "chegar
a um acordo equilibrado, que concilie a preservação ambiental e a qualidade de
vida nas cidades". De acordo com o coordenador executivo do Instituto para
o Desenvolvimento, Meio Ambiente e Paz, Rubens Harry Born, a decisão permite a
compatibilidade entre os direitos do consumidor e a preservação do meio
ambiente.
Outra entidade de defesa do consumidor, a SOS Consumidor,
também havia entrado com ações similares contra os supermercados. No entanto,
no momento, a SOS Consumidor negocia com a Apas a questão. "Enviamos uma
minuta, na qual sugerimos que as redes continuem com a gratuidade e concedam
descontos para aqueles clientes que tragam as suas próprias sacolas", diz
o advogado da entidade, Arthur Luiz Mendonça.
De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o
prazo para apelação vale a partir desta quinta-feira. A Apas tem até 15 dias
para recorrer, e a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, 30.
Em setembro, a 1.ª Vara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) de
São Paulo havia aceitado recurso do Walmart e cassado a liminar obtida no fim
de junho pela associação civil SOS Consumidor, que obrigava a distribuição
gratuita das sacolas.
O despacho determinava que as sacolas fossem vendidas pelo
preço máximo de R$ 0,59 até abril de 2013 e não tivessem logomarca ou
propaganda de nenhuma espécie. O entendimento do desembargador Torres de
Carvalho é de que a cobrança pelas sacolas não implica em ônus excessivo ao
consumidor. "Não é de interesse dos supermercados vender sacola para ter
lucro com isso", afirma o advogado Alfredo Zucca, especialista em direito
do consumidor que defendeu o Walmart no caso. "Essencialmente, é uma
questão de política de meio ambiente. É o fim de um hábito que só existe em
países subdesenvolvidos. A implantação da medida é incômoda como foram, por
exemplo, a introdução do cinto de segurança e a Lei Cidade Limpa." (globo)
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