segunda-feira, 17 de setembro de 2012

SP exige fornecimento de sacola biodegradável

Justiça de SP exige fornecimento gratuito de sacola biodegradável
A sentença vale desde 16/09/12 em todo o Estado
Sacolas plásticas biodegradáveis devem ser distribuídas gratuitamente desde 16/09/12
O impasse sobre a obrigatoriedade ou não dos supermercados de São Paulo oferecerem sacolas biodegradáveis gratuitamente ao consumidor parece longe de chegar ao fim. A Justiça paulista voltou a determinar o fornecimento gratuito de sacolas biodegradáveis aos consumidores desde ontem em todo Estado. A sentença foi decidida pela 2.ª Vara da Fazenda Pública do Fórum de Guarulhos (SP). Ainda cabe recurso.
A ação foi movida pelo Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Idecon) contra a Associação Paulista de Supermercados (Apas) e o governo do Estado de São Paulo. Segundo o Idecon, o pedido estava centrado na distribuição gratuita de sacolas comuns, mas o juiz Rafael Tocantins Maltez decidiu incluir em seu despacho as do tipo biodegradável.
Na ação, o Idecon destacou questões envolvendo a saúde pública, o prejuízo econômico e a violação dos direitos do consumidor. "Antes, todas as outras decisões sobre esse tema eram provisórias. Agora se trata de uma sentença de mérito. Para nós, pouco importa se elas serão biodegradáveis ou não", diz o diretor-presidente do Idecon, Reginaldo Araújo Sena. Em nota, a Apas afirma que os supermercados paulistas manterão a distribuição gratuita de sacolas plásticas - mesmo tendo uma decisão judicial permitindo a cobrança a partir de 16/09/12.
No comunicado da Apas, não há menção expressa ao tipo de sacolas que deve ser distribuído, apenas que a associação buscará "chegar a um acordo equilibrado, que concilie a preservação ambiental e a qualidade de vida nas cidades". De acordo com o coordenador executivo do Instituto para o Desenvolvimento, Meio Ambiente e Paz, Rubens Harry Born, a decisão permite a compatibilidade entre os direitos do consumidor e a preservação do meio ambiente.
Outra entidade de defesa do consumidor, a SOS Consumidor, também havia entrado com ações similares contra os supermercados. No entanto, no momento, a SOS Consumidor negocia com a Apas a questão. "Enviamos uma minuta, na qual sugerimos que as redes continuem com a gratuidade e concedam descontos para aqueles clientes que tragam as suas próprias sacolas", diz o advogado da entidade, Arthur Luiz Mendonça.
De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o prazo para apelação vale a partir desta quinta-feira. A Apas tem até 15 dias para recorrer, e a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, 30.
Em setembro, a 1.ª Vara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo havia aceitado recurso do Walmart e cassado a liminar obtida no fim de junho pela associação civil SOS Consumidor, que obrigava a distribuição gratuita das sacolas.
O despacho determinava que as sacolas fossem vendidas pelo preço máximo de R$ 0,59 até abril de 2013 e não tivessem logomarca ou propaganda de nenhuma espécie. O entendimento do desembargador Torres de Carvalho é de que a cobrança pelas sacolas não implica em ônus excessivo ao consumidor. "Não é de interesse dos supermercados vender sacola para ter lucro com isso", afirma o advogado Alfredo Zucca, especialista em direito do consumidor que defendeu o Walmart no caso. "Essencialmente, é uma questão de política de meio ambiente. É o fim de um hábito que só existe em países subdesenvolvidos. A implantação da medida é incômoda como foram, por exemplo, a introdução do cinto de segurança e a Lei Cidade Limpa." (globo)

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