Lei de Resíduos Sólidos tem o desafio de sair do papel
O Brasil ainda
precisa acabar com os lixões a céu aberto até agosto do ano que vem e ampliar a
coleta seletiva e a logística reversa para efetivar a Política de Resíduos
Sólidos.
Aprovada em 2010, a
Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10) foi discutida por quase
20 anos no Congresso Nacional. Embora seja considerada por especialistas como
uma boa lei, existe uma preocupação sobre sua efetividade, já que ela exige uma
participação ampla da sociedade. A lei traz obrigações para ministros,
governadores, prefeitos e também para empresários e consumidores.
A diretora do
Departamento de Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente, Zilda Veloso,
acredita que será necessária uma mudança cultural para alcançar os objetivos
pretendidos pela legislação. “Nós estamos rompendo com uma cultura milenar de
enterramento de resíduo no solo. Tratar o lixo era enterrá-lo. A lei diz: só o
que pode ser enterrado é rejeito. Então, nós temos aí um ciclo para romper.”
A lei considera
resíduo sólido o lixo que tem valor econômico e pode ser reciclado ou
reaproveitado. Já o chamado rejeito é o lixo que não pode ser reciclado ou
reutilizado.
De acordo com a
Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública (Abrelpe), mais de 90% dos
resíduos sólidos urbanos do Brasil hoje já são coletados. Mas em alguns
municípios, a prática ainda é queimar ou enterrar o lixo, especialmente no
Nordeste, onde apenas 77% do lixo é coletado. No Sudeste, esse índice chega a
97%.
Arnaldo Jardim: o
cidadão tem que cobrar a coleta seletiva do prefeito.
Coleta seletiva
Os principais
problemas hoje no Brasil se dão na exposição do lixo e no tratamento. De acordo
com a Abrelpe, só existe algum tipo de iniciativa de coleta seletiva em 60% dos
municípios brasileiros. No Centro-Oeste, apenas 32% dos municípios têm coleta
seletiva, enquanto no Sudeste o índice chega a 80%. A coleta seletiva
possibilita que o material seja reciclado e pode gerar renda para a população.
O deputado Arnaldo
Jardim (PPS-SP) – um dos relatores do projeto de lei que deu origem à Lei de
Resíduos Sólidos – ressalta, que a partir da lei, a coleta seletiva passou a
ser obrigatória. “Cada um em seu município pode exigir do prefeito. Se não
implantar [a coleta seletiva], não vai mais receber recursos do governo
federal. São coisas como essa que começam a mudar a postura.”
Conforme o Plano
Nacional de Resíduos Sólidos, primeiro, o município deverá estabelecer a
separação de resíduos secos e úmidos. Depois, progressivamente, deverá separar
os resíduos secos em tipos específicos, como vidro, plástico e papel.
Logística reversa
Especialistas
ressaltam que a coleta seletiva é essencial para que seja implementada a
logística reversa, também prevista na lei. A logística reversa é o retorno para
as fábricas dos resíduos daquela indústria, para reaproveitamento ou destinação
final ambientalmente adequada.
“Nós temos
experiências exitosas com embalagens de agrotóxicos, com pneus, com óleos
lubrificantes usados, com pilhas e baterias”, enumera a diretora do
Departamento de Ambiente Urbano, Zilda Veloso.
Segundo Zilda, o
governo também vai fechar acordo sobre o retorno de resíduos com os setores de
embalagem, de lâmpadas, de eletroeletrônicos e de medicamentos. Os acordos devem
ser fechados ainda neste ano e implementados até agosto do ano que vem.
O presidente do
Instituto Ethos, Jorge Abrahão, afirma que a maioria das empresas brasileiras
ainda não adotou a sustentabilidade em seus planos de negócio. “Por outro lado,
há empresas que estão liderando este processo e que, logo, vão ser reconhecidas
por isso. A questão da reputação e da imagem das empresas é chave e as empresas
que estão se envolvendo em questões que impactam a sociedade vão ser as
empresas do futuro.”
Dever do consumidor
Com a Política
Nacional de Resíduos Sólidos, o cidadão também passa a ter o dever de colocar o
lixo no recipiente adequado. A lei prevê punições para o cidadão que não
separar o lixo após o município ter implementado a coleta seletiva ou após as empresas
terem adotado o sistema de logística reversa. Primeiro o cidadão será advertido
e, se houver reincidência, será multado. As multas previstas variam de R$ 50 a
R$ 500.
Já a empresa que não
cumprir a determinação de fazer a logística reversa incorrerá em crime
ambiental e estará sujeita a multas que vão de R$ 5 mil a R$ 50 milhões.
(EcoDebate)
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