Política Nacional de Resíduos Sólidos: obrigações para
governo, empresários e cidadãos
Aprovada em 2010, a
Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10) foi discutida por quase
20 anos no Congresso Nacional. Embora seja considerada por especialistas como
uma boa lei, existe uma preocupação se a lei vai pegar, já que envolve uma
participação ampla da sociedade. A lei traz obrigações para ministros,
governadores, prefeitos e também para empresários e consumidores.
A lei considera
resíduo sólido o lixo que tem valor econômico e pode ser reciclado ou
reaproveitado. Já o chamado rejeito é o lixo que não pode ser reciclado ou
reutilizado.
A diretora do
Departamento de Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente, Zilda Veloso,
acredita que, para a lei pegar, será necessária uma mudança cultural:
“Ela é uma lei de
mudança de postura. Nós estamos rompendo com uma cultura milenar de
enterramento de resíduo no solo. Tratar o lixo era enterrá-lo. A lei diz: só o
que pode ser enterrado é rejeito. Então, nós temos aí um ciclo para romper”.
De acordo com a
Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública, a Abrelpe, mais de 90%
dos resíduos sólidos urbanos do Brasil hoje já são coletados. Mas em alguns
municípios, a prática ainda é queimar ou enterrar o lixo, especialmente no
Nordeste, onde apenas 77% do lixo é coletado. No Sudeste, esse índice chega a
97%.
Os principais
problemas hoje no Brasil se dão na exposição do lixo e no tratamento. De acordo
com a Abrelpe, só existe algum tipo de iniciativa de coleta seletiva em 60% dos
municípios brasileiros. No Centro-Oeste, apenas 32% dos municípios têm coleta
seletiva, enquanto no Sudeste o índice chega a 80%. A coleta seletiva
possibilita que o material seja reciclado e pode gerar renda para a população.
O deputado Arnaldo
Jardim, do PPS de São Paulo, ressalta que a partir da lei a coleta seletiva
passou a ser obrigatória:
“Você aí, cada um em
seu município, pode exigir do prefeito. Tem que implantar a coleta seletiva. Se
não implantar, não vai mais receber recursos do governo federal. Então, são
coisas como esta que começam a mudar a postura”.
Conforme o Plano
Nacional de Resíduos Sólidos, primeiro, o município deverá estabelecer a
separação de resíduos secos e úmidos. Depois, progressivamente, deverá separar
os resíduos secos em tipos específicos, como vidro, plástico e papel.
Especialistas
ressaltam que a coleta seletiva é essencial para que seja implementada a
logística reversa, também prevista na lei. A logística reversa é o retorno para
as fábricas dos resíduos daquela indústria, para reaproveitamento ou destinação
final ambientalmente adequada.
A diretora do
Departamento de Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente, Zilda Veloso,
explica quais são os setores empresariais com boas práticas com o lixo, e o que
a lei prevê:
“Nós temos
experiências exitosas com embalagens de agrotóxicos, com pneus, com óleos
lubrificantes usados, com pilhas e baterias. E nós estamos construindo agora
cinco acordos setoriais. Um já foi assinado, que é o de embalagens plásticas de
óleos lubrificantes, complementando um pouco a resolução do Conama que trata do
recolhimento”.
Segundo Zilda, o
governo também vai fechar acordo sobre o retorno de resíduos com os setores de
embalagem, de lâmpadas, de eletroeletrônicos e de medicamentos. Os acordos
devem ser fechados ainda este ano e implementados até agosto do ano que vem.
Por enquanto, o
presidente do Instituto Ethos, Jorge Abrahão, avalia que a maioria das empresas
brasileiras ainda não adotou a sustentabilidade em seus planos de negócio.
“A maioria das
empresas não assumiu esta agenda. Por outro lado, há empresas que estão
liderando este processo e que, logo, nós acreditamos, que vão ser reconhecidas
por isso. A questão da reputação e da imagem das empresas é chave e as empresas
que estão envolvendo em questões que impactam na sociedade e a sociedade tem
essa percepção, elas vão ser as empresas do futuro”.
Com a Política
Nacional de Resíduos Sólidos, o cidadão também passa a ter o dever de colocar o
lixo no recipiente adequado. A lei prevê penalidade por infração ambiental para
o cidadão que não fizer a coleta seletiva após o município a ter implementado
ou após as empresas terem implementado o sistema de logística reversa. Primeiro
ele será advertido e, se houver reincidência, será multado. As multas previstas
vão de R$ 50 a R$ 500.
O deputado Arnaldo
Jardim resume como funciona a responsabilidade compartilhada prevista na
Política Nacional de Resíduos Sólidos:
“Primeiro, para você,
nós temos função e tarefa para você. Nós queremos que você separe o lixo em
casa. Se não puder ser tão detalhadamente, hoje tem uma separação básica, que é
o molhado do seco, que já faz uma grande diferença para caminhar para a coleta
seletiva, para aquilo lá. Segundo, reduzir formas de consumo, cuidado de como
processar as coisas, a capacidade de reutilização. Para os governos, para
todos, vale para os municípios, vale para os estados e vale para o governo
federal, que são campanhas de esclarecimento, instrumento de formação das
pessoas, para dar informação. Para as empresas, que têm que cuidar dos seus
resíduos, no processo de produção, e têm que cuidar da logística reversa”.
Pela lei, a empresa
que não cumprir a determinação de fazer a logística reversa incorrerá em crime
ambiental e estará sujeito a multas que vão de R$ 5 mil a R$ 50 milhões. (EcoDebate)
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