Justiça proíbe uso da segunda parcela do volume morto no Sistema
Cantareira
Sistema
Cantareira: Representação Gráfica dos Reservatórios
Decisão atende a
pedido do MPF e do MP-SP; juiz determina também que vazão de retirada de água
dos reservatórios seja revista.
A Justiça Federal em
Piracicaba determinou que os órgãos gestores do Sistema Cantareira revejam as
vazões de retirada de água e proibiu a captação da segunda parcela do volume
morto nos reservatórios. A decisão atende a um pedido de liminar do Ministério
Público Federal e do Ministério Público do Estado de São Paulo, que no dia 2 de
outubro ajuizaram uma ação civil pública contra o uso indiscriminado das
reservas hídricas.
A ordem judicial
impõe que a Agência Nacional de Águas (ANA) e o Departamento de Águas e Energia
Elétrica do Estado de São Paulo (DAEE), responsáveis pela gestão do Cantareira,
definam novas vazões de retirada para a Sabesp. Os novos parâmetros devem
garantir que o nível dos reservatórios atinja o mínimo de 10% do volume útil
até o início do próximo período de estiagem, em 30 de abril de 2015. Os órgãos
deverão ainda estabelecer volumes estratégicos a serem preservados ao final de
cada período de planejamento.
Caso a captação da
segunda parcela do volume morto seja imprescindível, segundo estudos técnicos,
a decisão condiciona o uso desses recursos à sua liberação de maneira
cautelosa, observados os cuidados necessários à preservação do meio ambiente e
à recuperação do Cantareira. O texto determina que a ANA e o DAEE adotem
medidas para que o volume integral dos reservatórios seja recomposto no prazo
máximo de cinco anos, com nível de segurança não inferior a 95% para a garantia
do abastecimento público.
OMISSÃO
O juiz
federal Miguel Florestano Neto, autor da decisão, levou em conta os níveis
alarmantes registrados nas vazões da bacia dos rios Piracicaba, Capivari e
Jundiaí e ressaltou a falta de empenho do Poder Público para evitar que a
situação chegasse ao ponto crítico atual. “Os últimos governantes do nosso
Estado contribuíram muito pouco para sanar tal omissão. Com efeito, apesar de o
problema da falta de água ser alardeado por todos os ambientalistas (nacionais
e estrangeiros) é fato que o Poder Público tem deixado de lado a relevância da
crise hídrica”, escreveu o magistrado.
Por fim, ele
determinou a imediata exclusão da Sabesp do Grupo Técnico de Assessoramento
para Gestão do Sistema Cantareira. “É absolutamente incompatível que a
outorgada tenha assento no órgão que analisa a concessão do serviço e do uso da
água”, destacou Miguel Florestano Neto. “Essa inclusão, com o devido respeito,
não faz qualquer sentido.” (ecodebate)
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