Indubitavelmente o mecanismo de outorga de recursos hídricos tanto
acondicionados em aquíferos subterrâneos, freáticos ou continentais, e em
cursos de água e outros mananciais superficiais, é um dos mecanismos mais
eficazes e eficientes de controle e execução de gestão pública de recursos
hídricos. E é cada vez mais necessário que estas autorizações avancem no
contexto geral, passando de meras autorizações com características burocráticas
e de concessão de bens de domínio público, para verdadeiras autorizações
resultantes de estudos técnicos e concedimentos ou concessões apropriados de
bens renováveis mas finitos.
No estado de São
Paulo, os dramas públicos vividos pelo abastecimento de água a partir dos
sistemas da Cantareira e do alto Tietê são acompanhados pelos noticiários e
pela opinião pública e podem determinar uma nova compreensão paradigmática para
a abordagem de toda complexa problemática.
A água certamente é
renovável através do tão conhecido e decantado ciclo hidrológico, mas não é um
bem infinito e cada vez mais os conflitos se estabelecerão sobre o uso e a
destinação dos recursos hídricos que são um bem cuja valoração é uma questão de
apropriação de necessidades. Quando chove se estabelece o subsistema de
recursos hídricos em terra. Uma parte da água da chuva infiltra nos solos e
mais cedo ou mais tarde integra os aquíferos freáticos e posteriormente
subterrâneos, armazenados em rochas preferencialmente sedimentares onde
constitui os aquíferos primários e em rochas ígneas ou metamórficas onde
constitui os aquíferos secundários.
Outra parte escoa,
preferencialmente em regiões com maiores declividades e alimenta os cursos de
água superficiais, rios e lagos e lagoas. E finalizando uma terceira parte dos
recursos hídricos evapora em função do que se denomina evapotranspiração.
Portanto a quantidade de água disponível é a mesma, correspondendo a quantidade
de precipitação pluviométrica numa determinada bacia hidrográfica. A quantidade
de água disponível nos mananciais superficiais constituídos de cursos de água,
rios ou equivalentes, adicionada às disponibilidades de aquíferos freático ou
subterrâneos, deve ser subtraída da evapotranspiração existente no local e
bastante variável em função dos materiais de solos e rochas e da temperatura
média regional.
No futuro ou já no
presente, a criação de grandes bancos de dados informatizados acumulando
informações a serem processadas pode permitir que não se outorgue entre águas
superficiais ou subterrâneas, nenhum valor que suplante as possibilidades e
capacidades regionais de recarga dos aquíferos. E adicione-se a isto as formas
de gestão e governança que serão politicamente adotadas para solucionar
eventuais impasses decorrentes da ocorrência ou estabelecimento de situações
conflituosas para uso e destinação da quantidade de recursos hídricos
existentes numa bacia hidrográfica em função de conflitos de interesses estabelecidos
entre as necessidades de todos os usuários presentes em determinado espaço
paisagístico ou geográfico.
Por isto é cada vez
mais necessário que todos se eduquem e se conscientizem de que as quantidades
de água serão as mesmas e eventuais conflitos decorrentes de necessidades acima
de disponibilidades sejam gerenciadas e governadas pela implantação de
políticas públicas adequadas e hegemonizando interesses legítimos, que sempre
que possível, devem ser conciliados em comitês de bacias ou fóruns próprios
legitimados pelas partes interessadas.
Dessedentação e
higienização humana, seguido de dessedentação animal parecem ser usos
preferencialmente necessários. Mas também são importantes usos agrícolas em
irrigação e usos em setores industriais ou comerciais. Harmonizar e
compatibilizar estes interesses será cada vez mais função estatal que deverá
contar com participação cada vez maior de setores educacionais e de
gerenciamento das disponibilidades de recursos hídricos. Através de bancos de
dados que auxiliem e sustentem os órgãos responsáveis pelos registros e
liberação de mecanismos de outorga de recursos hídricos.
Somente desta forma
serão satisfeitas as condições de adequada gestão de recursos hídricos,
estabelecimento de mecanismos de governança estatal para resolução negociada de
conflitos de interesses entre partes interessadas dentro de uma mesma bacia
hidrográfica, onde podem e devem ser legitimados os comitês de bacia existentes
e institucionalmente regulados. E mantidas permanentemente as condições de
qualidade ambiental e qualidade de vida de todas as partes interessadas e de
todas as populações atingidas no âmbito de uma mesma paisagem ou região
determinada por uma bacia hidrográfica.
Por isso e necessário
que cada vez de forma mais efetiva se estabelecem sistemas de suporte para que
as outorgas de recursos hídricos sejam mecanismos de gestão e governança das
disponibilidades de recursos hídricos realmente existentes num determinado
período de tempo considerado em cada região geográfica ou bacia hidrográfica
que seja considerada. (ecodebate)
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