Supermercados
começam a cobrar por sacolinhas em São Paulo
A
Lei das Sacolinhas foi regulamentada pelo prefeito Fernando Haddad em 07/01/15.
Os
supermercados e outros estabelecimentos da cidade de São Paulo estão adotando,
desde 05/04/15 novas
regras para as sacolinhas de plástico utilizadas pelos consumidores para levar
as compras para casa. O consumidor poderá ter de pagar, em média, R$ 0,10 por
unidade.
A nova
regulamentação impõe que as sacolas sejam 40% maiores que as usadas atualmente,
renováveis, mais resistentes (capacidade para 10 quilos) e com função extra de
ajudar na reciclagem do lixo. Sacolinhas verdes serão usadas para descarte de
lixo reciclável. As de cor cinza destinam-se a produtos não recicláveis. A
sacolinha branca comum está proibida na capital paulista.
Segundo a
prefeitura, essa solução foi negociada com os setores envolvidos para garantir
os empregos dos trabalhadores da indústria plástica e a preservação do meio
ambiente. É também uma forma de a população ter como transportar suas compras.
São Paulo recicla, atualmente, 3% do lixo e tem como meta aumentar o percentual
para 10%.
A prefeitura
vai fiscalizar a população: esta deverá separar o lixo corretamente, sob pena
de advertência. Em caso de reincidência, haverá multa de R$ 50 a R$ 500. Ainda
não está claro como será feita essa fiscalização. Se for comerciante, a lei
estabelece multa de R$ 500 a R$ 2 milhões.
A Lei
Municipal 15.374 (Lei das Sacolinhas) foi regulamentada pelo prefeito Fernando
Haddad no dia 7 de janeiro deste ano, após a Justiça considerá-la
constitucional. Quando a lei foi sancionada, em maio de 2011, o Sindicato da
Indústria de Material Plástico do Estado entrou na Justiça com pedido para
suspender sua aplicação. Uma liminar suspendeu a lei no mês seguinte; a
prefeitura recorreu e a liminar foi cassada.
Em nota, a
Associação Paulista de Supermercados (Apas) diz que ficou a cargo dos
estabelecimentos definir o preço das sacolinhas que serão comercializadas. “A
Apas sugere que os valores dessas sacolas sejam comunicados ao consumidor, que
poderá optar pela compra ou pelo uso de outros meios, como uso de embalagens
reutilizáveis.”
(ecodebate)
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