Projeto da Câmara prorroga fim dos lixões para 2024 e
prevê apoio técnico e financeiro da União
A
Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 14/15, que
amplia prazos e obriga a União a oferecer apoio técnico e financeiro a estados
e municípios na elaboração e execução dos respectivos planos de saneamento
básico e de resíduos sólidos. Pelo texto, os estados ficam obrigados a também
oferecer o mesmo tipo de apoio a municípios, incluindo os agrupados em
consórcios.
Autor
da proposta, o deputado Odelmo Leão (PP-MG) afirma que o objetivo é assegurar o
cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10) e dos
prazos nela previstos.
Pelo
texto, os municípios passarão a ter até 2 de agosto de 2024 para assegurarem o
fim dos lixões, com a disposição final ambientalmente adequada da totalidade
dos seus rejeitos sólidos.
“O
prazo [inicial] de quatro anos para eliminação dos lixões venceu em 2014, sem
que a maior parte dos municípios brasileiros pudesse atender às determinações
legais”, afirmou o autor, acrescentando que muitos municípios não têm nem
estrutura técnica nem recursos financeiros para obedecer à legislação.
O
projeto amplia ainda, até 2 de agosto de 2020, o prazo para os municípios
elaborarem o plano de gestão integrada de resíduos sólidos. O prazo
Inicialmente previsto na Lei de Resíduos Sólidos terminou em 2012.
“Hoje,
o governo federal não pode aplicar recursos destinados a empreendimentos e
serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos em estados e municípios que
não elaboraram esses planos”, destaca o autor.
Saneamento
básico
Odelmo
Leão lembra ainda que o mesmo ocorre no caso do saneamento básico. “O decreto
7.217/10, que regulamentou a Lei de Saneamento Básico [Lei 11.445/07]
estabeleceu que a partir de 2014 a existência do plano de saneamento passaria a
ser condição para acessar recursos orçamentários da União”, destacou o
deputado.
Cooperação
Além
da Política de Resíduos Sólidos e da Lei de Saneamento Básico, o projeto também
altera a Lei Complementar 140/11, que trata de cooperação entre União, estados,
Distrito Federal e municípios em matéria ambiental. De acordo com o texto,
deverão ser priorizados os entes federados com maiores carências técnicas ou
financeiras e aqueles que adotarem consórcios públicos e outras soluções de
integração de ações.
Sanção
Pela
proposta, caso descumpra os prazos, o prefeito será autuado por improbidade
administrativa, sendo a autuação estendida subsidiariamente aos agendes
públicos estadual e federal.
Tramitação
O
projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Trabalho,
de Administração e Serviço Público; de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para
votação do Plenário. (ecodebate)
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