No dia 5 de junho de
1972, foi realizada em Estocolmo a primeira conferência da ONU sobre meio
ambiente. Desde então, a data passou a ser celebrada como o Dia Mundial do Meio
Ambiente e nos oferece a oportunidade de refletir sobre o que temos a
comemorar. Certamente, houve avanços, mas ainda há muito que fazer.
Um exemplo é o Acordo
de Paris, compromisso considerado histórico que foi negociado por 195 países,
chegando a um consenso de que o aumento da temperatura global deverá ser
limitado a patamares abaixo de 2°C. Para que isso seja possível, esse acordo
precisa avançar rapidamente com a prática efetiva de políticas que visam
reduzir a emissão dos gases de efeito estufa (GEE), com a redução iminente ou
até mesmo, o fim dos combustíveis fósseis e do desmatamento. No entanto, já
temos indicações de que EUA e outros países retirarão o apoio.
É sabido que, caso os países não consigam cumprir o
objetivo, considerando um aumento da temperatura maior do que o limite
estabelecido pelo Acordo de Paris, poderemos ter a redução de área agricultável
e de pastagens com impacto direto no preço que os consumidores pagam pelos
alimentos. Entre 2002 e 2026, eventos climáticos extremos causaram uma perda econômica
média de 0,68% no PIB (R$ 278 bilhões no período). Até 2058, se o aquecimento
global superar 1,4°C, o PIB pode diminuir até 2,3% a cada ano, totalizando R$
3,6 trilhões daqui até lá.
Outro ponto a se
observar de que ainda há muito por fazer, é na maioria das vezes a visão do
empresariado de que investimento em meio ambiente ainda é custo e não uma
oportunidade de se melhorar processos. Isto porque ainda, os valores impostos
em penalidades estão muito aquém dos gastos na área. Ou seja, vale mais a pena
pagar a multa do que prevenir o dano ambiental. Não que não se tenha mecanismos
punição com valores suficientes, mas na prática há um descolamento entre o
estrago e a correção aplicada.
Um exemplo é o caso do
rompimento da barragem de Mariana, em que os valores de multa de R$ 250 milhões
aplicados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (Ibama) e de R$ 122 milhões, pelo governo de Minas Gerais, são bem
menores do que a estimativa dos danos causados que ultrapassa os R$ 10 bilhões
e até mesmo, o seguro contra acidentes ambientais, no valor de US$ 1 bilhão.
Vale lembrar que o instituto de responsabilidade civil ambiental existente no
Brasil prevê a recuperação do meio ambiente ao status anterior ao dano ocorrido,
além da aplicação das penalidades de multa nas esferas civil, penal e
administrativa.
O fato é que o trabalho
de prevenção tem que ser contínuo e demanda, muitas vezes, além de esforço,
investimentos maiores, de longo prazo e cujo benefício pode ser difícil de
mensurar. Talvez, por isso, diante do nosso judiciário, as atividades
industriais são sempre consideradas vilãs do meio ambiente. Neste aspecto, o
poder judicial tem se mostrado favorável às causas socioambientais, sendo que em
50% dos casos propostos em 1º instância foi acolhido o pedido do autor
integralmente e 17,5% o pedido foi acolhido parcialmente, muitas vezes
modificando apenas o valor da indenização. Nos tribunais, 80% dos casos
julgados procedentes em primeira instância são confirmados pelos TJ’s e TRF’s.
Em geral, a justiça e
seus representantes veem adotando uma postura mais protecionista ao meio
ambiente, sendo que diante da dúvida, o princípio da precaução tem sido
constantemente evocado. Então será que podemos comemorar esse dia 05 de junho?
Talvez seja a oportunidade de repensar ações e apenas colocar em prática o que
já está previsto em lei e estimular a prevenção! (ecodebate)
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