RenovaBio: Governo multará
distribuidor que não mitigar (aliviar, suavizar, aplacar) emissão; petroleira é poupada.
O governo pretende multar em
até R$ 50 milhões distribuidoras de combustíveis fósseis, como gasolina e
diesel, que não compensarem as emissões de gases causadores do efeito estufa. A
proposta consta na regulamentação da nova Política Nacional de Biocombustíveis
(RenovaBio). A lei foi sancionada em dezembro de 2017 pelo presidente Michel
Temer (MDB) e um decreto que a regulamenta deve ser assinado por ele na próxima
semana, em evento do setor de etanol, em Ribeirão Preto (SP). O Broadcast Agro
apurou que produtores de petróleo, como a Petrobras, foram excluídos do
cumprimento de metas e de multas na versão da regulamentação que está no Palácio
do Planalto.
O governo determinará, a cada
ano, metas obrigatórias de redução de emissões de gases. Essas metas serão
quantificadas em unidades de Créditos de Descarbonização (CBIOs) e cada CBIO
corresponderá a 1 tonelada de gás carbônico retirada da atmosfera por um
combustível renovável ou emitida pelo combustível fóssil. Produtores de
biocombustíveis, como etanol, biodiesel e bioquerosene - comprovadamente
redutores de emissões por serem obtidos a partir de plantas - comercializarão
os CBIOs, cujos valores serão definidos posteriormente. As distribuidoras terão
de adquiri-los para atingir metas individuais de redução, correspondentes à
fatia de cada companhia no mercado de combustíveis fósseis.
O descumprimento de metas de redução de emissões
se transformará em multa aplicada pela Agência Nacional de Petróleo, Gás
Natural e Biocombustíveis (ANP). A multa será correspondente ao valor dos CBIOs
não adquiridos pelas distribuidoras. Nos termos discutidos, o valor apurado não
pode ser menor que R$ 100 mil ou maior que R$ 50 milhões. A punição financeira,
desde que dentro desse intervalo, não pode superar 5% do faturamento anual da
distribuidora autuada.
Distribuidoras de
combustíveis, no entanto, poderão reduzir metas individuais de emissões por
meio de contratos de fornecimento e longo prazo para a aquisição de
biocombustíveis, após avaliação do Conselho Nacional de Política Energética
(CNPE). O CNPE será o órgão que determinará, até 15 de junho de 2018, as metas
gerais de reduções de emissões de gases causadores do efeito estufa para o
período até 31 de dezembro de 2028, sob recomendação do Comitê Interministerial
sobre Mudança do Clima (CIM).
As metas individuais às
distribuidoras de combustíveis serão anunciadas somente no próximo ano, até 1º
de julho, e vão vigorar a partir de 24 de dezembro de 2019. O governo espera
que os recursos financeiros com o comércio de CBIOs dentro do RenovaBio sejam
investidos pelo setor de biocombustíveis no aumento da produção. A participação
de renováveis na matriz de combustível aumentaria sobre a de combustíveis
fósseis e haveria a redução nas emissões de gases causadores do efeito estufa.
Com isso, o Brasil tentaria
reduzir, até 2030, as emissões em 37% abaixo dos níveis de 2005, meta assinada
na 21ª Conferência das Partes - Conferência das Nações Unidas sobre Mudança
Climática (COP21), de Paris, em 2015. O governo vai criar também o Comitê
RenovaBio, coordenado pelo Ministério das Minas e Energia e composto por
representantes dessa Pasta e de outros seis ministérios: Meio Ambiente;
Agricultura; Indústria, Comércio Exterior e Serviços; Fazenda; Planejamento e
Casa Civil. Entre outras funções, esse comitê fará o acompanhamento da execução
do programa, irá monitorar a oferta, demanda e a comercialização do CBIOs e
acompanhará a evolução da redução das emissões no País. (biodieselbr)
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