Fim das duas sacolas
gratuitas nos supermercados do Estado do Rio de Janeiro.
Em seis meses, cerca de um
bilhão de sacolas plásticas deixam de ser distribuídas por supermercados no
Estado do Rio de Janeiro.
A partir de 15/01/2020 a
distribuição gratuita das primeiras duas sacolas deverá ser encerrada pelos
estabelecimentos comerciais. A decisão foi deliberada após Conselho Diretor
Extraordinário da Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro
(ASSERJ) para que o consumidor tivesse mais tempo para se adequar à Lei.
Em seis meses de adequação da
Lei que proíbe a distribuição das sacolas plásticas convencionais (produzidas
com 100% de petróleo) no Rio de Janeiro, a ASSERJ identificou a redução de
cerca de 50% na distribuição de sacolas plásticas pelas redes associadas. Desde
que a Lei entrou em vigor, em 26/06/2019, cerca de um bilhão de sacolas
plásticas deixaram de ser distribuídas no Estado.
“Essa é uma primeira medida
em prol do meio ambiente. Nós, da ASSERJ, sempre acreditamos que o setor
conseguiria mostrar sua preocupação com o meio ambiente. A campanha é apenas o
reflexo de que podemos ir muito além e contribuir ainda mais para o Rio de
Janeiro. Temos a certeza de que podemos evoluir bastante nesse sentido. O
primeiro passo já foi dado e impacto gera resultados expressivos”, revela Fábio
Queiróz, presidente da ASSERJ.
O levantamento foi feito pela ASSERJ junto aos
estabelecimentos que estão cobrando o preço de custo pelas sacolas retornáveis
e aderiram ao movimento “Desplastifique Já!”, lançado em 25/06/2019.
Antes da Lei, estima-se que,
por ano, cerca de 4 bilhões de sacolas plásticas eram distribuídas no Rio de
Janeiro. Com base nisso, mais de 300 milhões de sacolas plásticas eram
entregues por mês no Estado. Com a aplicação da Lei, esse número caiu para
pouco menos de 200 milhões de sacolas/mês.
Pioneirismo – O Rio de
Janeiro foi o primeiro Estado do país a banir a distribuição das sacolas
plásticas nos estabelecimentos comerciais. Em 2011, a cidade de Belo Horizonte
implementou uma lei municipal com a proibição das sacolas também. A cidade de
São Paulo já tinha a lei municipal nº 15.374/2011, que entrou em vigor em 2015.
Entenda a Lei – Desde
26/06/2019 os supermercados de grande porte disponibilizam apenas as novas
sacolas, produzidas com mais de 51% de fontes renováveis, a preço de custo, não
havendo lucro para os lojistas. Já a Lei 8.472, publicada no dia 15/7/2019,
determina que os estabelecimentos comerciais do Estado do Rio de Janeiro
deverão reduzir, progressivamente, o número de sacolas plásticas disponibilizadas
ao consumidor, sendo: na proporção de 40% no primeiro ano de vigência da Lei e
10% nos anos subsequentes até o 4º ano. A norma revoga também a Lei 1.299, de
28/04/1988, que determinava a entrega de embalagens para acondicionamento de
produtos adquiridos pelos consumidores, nas compras acima de 3 kg.
O não cumprimento de qualquer
das regras impostas na nova Lei das sacolas plásticas sujeitará ao infrator as
penalidades previstas na Lei de Política Estadual de Educação Ambiental, bem
como na aplicação de multa pecuniária em valor a ser estimado de 100 à 10.0000
UFIR’S (correspondente para o exercício de 2019: de R$ 342,11 à 34.211,00).
(ecodebate)
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