No
caso da Amazônia, muitas das propostas apresentadas até hoje, levaram, conforme
definido pelo indiano Bhagwati (1979), a uma perspectiva de desenvolvimento
sustentado ou do crescimento empobrecedor, para essas questões, os governos,
principalmente os municipais, após a promulgação da carta magna de 1988, quando
as estruturas político-institucionais ambientais passaram a assumir um papel
determinante na administração local.
O
repasse das responsabilidades ambientais para a esfera municipal (saúde,
educação, uso do solo urbano, etc.), com a criação de centenas de novos
municípios, aliado ao aumento da organização civil (sindicatos, associações,
conselhos, etc.), transformou essa esfera responsável pelos processos
decisórios, sem o devido suporte do Estado nacional no que diz respeito a
necessidade de descentralização das suas organizações estabelecidas nas
capitais, sem a devida interiorização dessas estruturas e dos seus agentes
públicos, tornando com isso os municípios desprovidos de armas para combater o
desflorestamento na Amazônia com eficiência, eficácia e a efetividade esperada
pela sociedade nacional e internacional.
Muitas
das questões apresentadas a pesquisadores e agentes de desenvolvimento, pelas
coletividades locais e regionais, traduzem-se em termos de ajuda à tomada de
decisões ou de planejamento. Trata-se, portanto, de reforçar a capacidade de
ação e de iniciativa dos atores locais e de suas organizações, utilizando-se
técnicas seguras que, possam de fato, possibilitar a intervenção no processo de
planejamento do desenvolvimento local sustentado. Mas, por outro lado, o
manuseio dessas técnicas se tornaram no empoderamento das autoridades locais,
principalmente as políticas, e, seu uso ou aplicação, muitas das vezes são
utilizadas em benefício próprio e dos seus asseclas, em detrimento daqueles
realmente necessitados.
O
artigo 182 da CF, recomenda que apenas os municípios com mais de 20.000
habitantes devem possuir, no seu arcabouço legal, seus Planos Diretores.
Todavia, na Amazônia é muito comum que se tenha municípios com menos de 20.000
habitantes, mas com grandes áreas geográficas com muitos recursos naturais que
precisam ser transformados em riqueza para população local, seja ela do ponto
de vista da preservação, conservação e até uso econômico destes. Mas, esses
interesses escapam das políticas públicas dos dirigentes, usando muitas vezes
dessas lacunas na lei para que se utilizem disso para explorar e incentivar a
exploração do uso desses recursos sem o menor controle do Estado nacional.
Isso
implica na prática, que os nossos legisladores não conhecem a Amazônia, seus
municípios e muito menos os habitantes da floresta, já que os municípios são
obrigados a não possuir, a partir do seu Plano Diretor, outros planos de
desenvolvimento também importantes para o progresso destes, como: Criação de
Conselhos ambientais, planos de gestão dos recursos naturais, planos de gestão
do seu território, planos de gestão agrícolas, etc.
A
partir desses planos, a criação de leis locais que recomendem o uso adequado
desses recursos naturais, de modo que a sustentabilidade social e econômica
sejam garantidas, pode-se dar início a uma série de ações que possam conhecer
como se dá o empoderamento local das associações, sindicatos e que esses possam
de forma efetiva atuar junto aos representantes populares na construção dessas
leis e dos documentos aqui relacionados, além de participarem efetivamente dos
Conselhos definidos pela lei máxima da nação.
No
aspecto inerente ao setor agrícola, reconhecendo que a agricultura familiar
caracteriza a produção local na Amazônia, representando, segundo dados do Censo
do IBGE de 2006, ser eles (agricultores familiares) responsáveis por 76,9% da
ocupação rural e 70% da produção de alimentos básicos, se encontram dispersos
pelos municípios, além de haver em algumas regiões estagnação da produção, falta
de energia elétrica para o processamento dos produtos, falta de vias vicinais
em condições de trafegabilidade para escoamento da produção, ausência de preços
que garantam os recursos mínimos paras os agricultores continuarem a produzir
(ex. o arroz da marca Tio João, originado no RGS chega a um preço menor que o
preço de custo do produzido na região da Transamazônica), além de outros
problemas crônicos, que sua superação destes estão há passos lentos.
Na
Amazônia temos em torno de 25 milhões de consumidores, que precisam ser munidos
de bens de primeira necessidade, com a produção de alimentos básicos
prejudicada, a segurança alimentar fica ameaçada, pois, quando o produtor não
encontra guarida do Estado e dos seus órgãos públicos, onde estão os recursos
naturais produtivos, esses recursos ficam ao abandono e, nas mãos daqueles, que
sem o menor apreço ou receio das autoridades, sempre distantes, fazem o que
querem, inclusive praticam o desflorestamento.
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