domingo, 7 de março de 2010

Negociações internacional de mudanças climáticas

Negociações sobre o regime internacional de mudanças climáticas.
1. A Aliança Brasileira pelo Clima apóia a meta de redução de emissões de GEEs até 2020 de, no mínimo, 40% em relação aos níveis de 1990, para os países Anexo I, signatários ou não do Protocolo de Kyoto, nos termos da proposta apresentada pelo G-7 / China; 2. O futuro acordo internacional deverá priorizar a adoção de tecnologias de mitigação já disponíveis, economicamente viáveis e de impacto no curto prazo, principalmente considerando a necessidade de cumprimento das metas dos países desenvolvidos; 3. A adoção de compromissos voluntários pelos países em desenvolvimento, na forma de Nationally Appropriate Mitigation Actions – NAMAs, mensuráveis, reportáveis e verificáveis é essencial para viabilizar a redução significativa das emissões de GEEs, incentivar a adoção de boas práticas que favoreçam a transição para uma economia de baixo carbono, e, conseqüentemente, para o cumprimento dos objetivos da Convenção do Clima; 4. É importante considerar a possibilidade de que alguns tipos de NAMAs específicos (ou outro mecanismo), definidos a partir de linhas de base pré-determinadas, sejam concebidos com vistas a gerar créditos de reduções de emissões para cumprimento parcial das metas dos países do Anexo I, desde que as reduções sejam mensuráveis, reportáveis e verificáveis, e impliquem metas mais ambiciosas por parte dos países do Anexo I; 5. Tendo em vista a importância das atividades agrícolas, de florestas plantadas e de bioenergia para as políticas de mitigação das mudanças climáticas em países em desenvolvimento, é fundamental que as atividades relacionadas ao uso da terra, à mudança do uso da terra e às florestas (LULUCF), bem como o uso de biomassa como fonte de energia renovável, tenham destaque no desenvolvimento de NAMAs; 6. É fundamental incluir políticas e medidas que assegurem a redução das emissões por desmatamento e degradação com a maior brevidade possível. Para tanto, é essencial a criação de um mecanismo de Redução de Emissões de Desmatamento e Degradação (REDD), incluindo o papel da conservação, manejo sustentável de florestas e o aumento dos estoques de carbono nas florestas (REDD plus), nos termos do parágrafo 1(b)(iii) do Plano de Ação de Bali; 7. Os mecanismos de REDD e REDD plus devem ser baseados em um sistema misto, que inclua o financiamento voluntário de países desenvolvidos e mecanismos associados ao mercado, a partir de incentivos e contrapartidas econômicas. Deve-se garantir que tais incentivos contemplem diretamente os agentes responsáveis pelas reduções, como populações tradicionais e proprietários rurais em regiões elegíveis; Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) 8. Facilitar e otimizar o processo de definição de cenários de linha de base e de cumprimento com os critérios de adicionalidade, sem prejuízo da integridade ambiental do Protocolo de Quioto, por meio do desenvolvimento de ferramentas e metodologias mais simples, eficazes e customizadas em nível setorial. É fundamental reconhecer que ainda existem falhas significativas na regulamentação do atual sistema, e falhas de mercado em países em desenvolvimento, que impedem análises financeiras consistentes. Esses e outros entraves dificultam o desenvolvimento legítimo de projetos e programas adicionais de mitigação, a promoção do uso mais eficiente e a expansão do uso de combustíveis renováveis, sobretudo as diversas formas de energia derivadas de biomassa; 9. Facilitar e estimular o desenvolvimento de Programas de atividades de projetos (PoA) e de projetos em nível setorial no âmbito do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), com os objetivos de reduzir custos de transação, aumentar o número de projetos, e de contribuir para a viabilização de projetos de menor escala, tendo em vista a necessidade de se incrementar a eficácia do MDL em relação ao objetivo duplo de geração de reduções de emissões certificadas e de contribuição ao desenvolvimento sustentável em países em desenvolvimento; 10. É essencial considerar que projetos de florestamento e reflorestamento (F/R) no âmbito do MDL têm especial relevância para a recomposição florestal, para o aumento de estoques de carbono e para a promoção do desenvolvimento sustentável. Nesse sentido, é fundamental que o MDL continue contemplando atividades de F/R nos próximos períodos de compromisso, e que todos os países do Anexo I, especialmente os países da União Européia, reconheçam a importância supracitada, por meio da isenção de quaisquer restrições de comercialização aos créditos florestais, sem prejuízo dos riscos de não permanência e da integridade ambiental. Mais do que as dificuldades metodológicas para tratar o risco de não-permanência, os principais entraves para o desenvolvimento de projetos de F/R derivam da falta de liquidez no mercado resultante das barreiras praticadas pela União Européia; 11. Para garantir a integridade ambiental e a credibilidade do sistema, é fundamental que o risco de não-permanência seja devidamente levado em consideração no desenvolvimento de projetos de F/R no MDL, o que pode ser tratado conforme o atual princípio de créditos temporários ou, preferencialmente, por meio de um sistema em que créditos florestais tenham como base os mesmos atributos das demais Reduções de Emissões Certificadas, desde que: (i) exista um monitoramento periódico sobre as possíveis variações de estoques de carbono; (ii) que as organizações ou os países envolvidos nas transações de compra ou venda dos créditos se responsabilizem pela reposição dos referidos créditos, caso haja qualquer diminuição nos estoques florestais, e (iii) que os riscos de não-cumprimento das obrigações de reposições por agentes privados sejam cobertos por mecanismos de garantia como, por exemplo, o desenvolvimento de seguros e re-seguros; 12. Permitir no âmbito do MDL a implementação de projetos de florestamento e reflorestamento em áreas que continham florestas plantadas em exaustão em 31 de Dezembro de 1989 e antes da implementação do projeto, que seriam colhidas independentemente do MDL em função de ciclos de colheita, com o objetivo de ampliar a quantidade de áreas disponíveis para a implementação de diversos tipos de projetos de F/R em áreas previamente cultivadas;

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