terça-feira, 3 de agosto de 2010

Parar de desmatar por quê?

A pedagogia “Tabajara” e a impunidade.
“Apelar para a consciência moral daqueles que agem de má-fé como forma de pedagogia para reduzir o desmatamento está mais para piada de mau gosto, do que para uma proposta séria”. As coisas na política brasileira funcionam, muitas vezes, sob uma lógica tabajara – ou seja, uma lógica que, além de esdrúxula, parece piada. Na contramão do interesse nacional, que demanda maior rigor em relação aos que cometem graves crimes ambientais, o Congresso estuda passar a borracha sobre bilhões em multas aplicados contra grandes crimes de desmatamento cometidos até 22 de julho de 2008. A lógica anacrônica segue a linha da impunidade. É fato que existe hoje um problema real no campo. Muitas multas ambientais foram aplicadas a partir de um legado de normas complexo e confuso, em um contexto de uma real falta de conhecimento das leis por parte dos infratores e de incentivo à cultura do “limpar o terreno”, que seria retirar a vegetação, desmatar. Por isso, e por outros motivos, há necessidade de se reverem as sanções aplicadas. Mas não é o caso de um perdão generalizado que iguala quem agiu de boa-fé com aqueles que agiram de má-fé. Foi justamente no dia 22 de julho de 2008 que o presidente Lula, ao assinar o decreto de crimes ambientais, disse que não havia “bordoada melhor” contra desmatadores “picaretas” do que uma multa pesada. Lula se referia à importância pedagógica de se aplicar uma sanção que atinge diretamente onde dói mais, o bolso, para coibir grandes criminosos ambientais, que sabem que estão infringindo as leis. Dois anos após essa declaração do presidente, a lógica do maior rigor contra crimes ambientais foi invertida. Com apoio de parlamentares da base e da oposição, uma proposta distorcida de moratória a multas por desmatamento ilegal está contida no relatório do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), apresentado na comissão especial para debater mudanças no Código Florestal. No parecer, Aldo suspende as sanções por cinco anos e estabelece esse prazo para que os proprietários rurais regularizem ambientalmente suas terras. Há dois problemas graves aí. O primeiro é igualar o desmatamento de um hectare de terra com o desmatamento de 7 mil hectares. Ambos são infração, mas a dimensão ambiental das duas ações é incomparável. O segundo é propor uma suspensão, por um determinado período, da cobrança de multa, que, na prática, se configurará em anistia declarada a multas milionárias. Ou seja, os “picaretas” que deveriam temer como a “bordoada” serão perdoados das multas pesadas e ganharão uma carta de alforria para, até mesmo, ter acesso a incentivos concedidos pelo Estado. Em nota distribuída à imprensa, Aldo Rebelo afirma que não se trata de anistia, pois sua proposta é suspender as multas até que o dono da terra regularize ambientalmente sua propriedade. O proprietário deve fazer isso por meio de um programa de regularização que será criado por órgãos nos estados. Esse programa, no entanto, poderá estabelecer outros limites e obrigações ambientais e, em consequência, não haverá mais base legal para cobrar multas cometidas no passado. Ainda assim, os proponentes dessa moratória distorcida dizem que não se trata de anistia a multas nem de perdão de dívida e atribuem a essa proposta um “caráter pedagógico”. Afirmam que, durante o período de moratória – que será de cinco anos –, os que desmataram ilegalmente ficarão na incerteza quanto ao pagamento da multa. Essa incerteza manterá uma força de coação em relação a novos desmatamentos e uma pressão pela regularização mais rápida. Mas será que quem tirou vantagens em desmatar e não ser punido irá se inibir de cometer novos delitos? Em 2007, no auge do desmatamento no país, quando foram aplicados R$ 2,57 bilhões em multa, o Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon) divulgou a tese de que a cobrança de multas pode zerar o desmatamento. Segundo o instituto, aumentar em 28 vezes a eficiência de arrecadação de multas emitidas pelo IBAMA (que, na época, era de 2,5%) seria suficiente para reduzir a zero o desmatamento ilegal. O Imazon atentava, inclusive, que não seria necessária uma eficiência de cobrança de 100%. No ano passado, essa mesma ONG divulgou que apenas 14% dos processos sobre crimes ambientais na Amazônia resultam em algum tipo de responsabilização de quem cometeu a infração. De acordo com o instituto, de 51 casos de crimes ambientais cometidos no Pará acompanhados pela pesquisa em 2009, pelo menos 15% dos processos prescreveram. Tendo em vista que desmatar sai mais barato do que usar tecnologia para aumentar a produtividade, que os processos por crimes ambientais têm alto índice de prescrição e pouco de punibilidade e que, de tempos em tempos, poderá ser proposta uma renegociação de dívidas ou uma anistia a multas, por que deixar de desmatar? Apelar para a consciência moral daqueles que agem de má-fé como forma de pedagogia para reduzir o desmatamento está mais para piada de mau gosto, do que para uma proposta séria. (EcoDebate)

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