domingo, 15 de maio de 2011

Novo Código Florestal: Em Compasso de Espera

Ar de todos os esforços, o novo Código Florestal, consolidado no texto do Deputado Aldo Rebelo, ainda aguarda votação no plenário da Câmara dos Deputados. Enquanto isso, os agricultores brasileiros permanecem em compasso de espera.
A atualização do Código Florestal é condição indispensável para trazer paz ao campo e legalidade para a produção agropecuária brasileira. Sem a modernização da legislação ambiental o desempenho do setor agropecuário estará comprometido. Inclusive, corre-se o risco de uma redução na produção, exatamente num momento em que a demanda mundial por alimentos é crescente.
Se o texto não for votado urgentemente pelo Congresso Nacional, a partir de 11 de junho de 2011, data fixada pelo Decreto nº 7.029/2009 para a regularização da área reserva legal, cerca de 90% dos imóveis rurais ficarão na ilegalidade, podendo receber multa diária que varia de R$ 50,00 a R$ 500,00 por hectare da área de reserva legal. E, pior, o Decreto condiciona o acesso dos produtores ao Sistema Nacional de Crédito Rural à averbação da reserva legal ou adesão ao Programa Mais Ambiente, o que significa um sério risco para a safra 2011/2012.
Com a aprovação do novo Código Florestal não pretende-se conseguir uma licença para desmatar mais áreas, a essência da proposta é conciliar a preservação ambiental com os interesses da produção agropecuária. O principal objetivo é regularizar as áreas que já se encontram em produção, mas estão localizadas dentro dos limites das áreas de proteção ambiental. Isso segundo critérios preestabelecidos, que devem levar em consideração os aspectos ambientais, sociais e econômicos que envolvem a questão. Entre os quais, destacamos: as conclusões e determinações do Zoneamento Ecológico-Econômico; a necessidade de revitalização dos corpos d’água e a conservação da biodiversidade e de corredores ecológicos; o histórico de ocupação e uso do solo; a ameaça à estabilidade das encostas; a necessidades e opções disponíveis às populações ribeirinhas; o uso do solo e técnicas de exploração agropecuária na área da bacia hidrográfica; a lista oficial de espécies ameaçadas de extinção e as migratórias; e, as necessidades de abastecimento público de água.
É importante ressaltar que, na vigência do atual Código Florestal, muitas dessas áreas foram abertas com financiamento e estímulos do próprio Governo. Lembrando, também, que a política ambiental sempre sucedeu a uma política fundiária caracterizada por incentivos à ocupação dos vazios e expansão da fronteira agrícola.
Outra questão refere-se às várias alterações ocorridas no Código Florestal ao longo do tempo, em especial, em 1989, por intermédio da Lei nº 7.803, que ampliou a largura das faixas de vegetação localizadas ao longo e no entorno dos corpos d’água, e em 2001, com a Medida Provisória nº 2.166-67 que, entre outras, modificou a área de reserva legal na Amazônia de 50% para 80% do imóvel. Fatos que acabam por trazer uma grande insegurança jurídica no meio rural brasileiro. Muitas das atividades, que foram implantadas e consolidadas à luz do Código, ou até antes dele, hoje se encontram irregulares devido às mudanças introduzidas.
Essas situações precisam ser regularizadas urgentemente. Daí a importância para o Brasil da votação e aprovação da proposta que atualiza o Código Florestal. O meio ambiente tem que ser protegido, quanto a isto ninguém duvida, mas, por outro lado, os agricultores e pecuaristas precisam de tranquilidade para trabalhar, produzir e continuar a engrandecer  o nosso País.
O setor agropecuário brasileiro permanece em compasso de espera, aguarda uma solução do Congresso Nacional. Que seja breve, pois, para plantar e colher há tempo certo. (expressomt)

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