As oito principais dúvidas sobre o novo Código Florestal
Confira um esclarecimento sobre os principais pontos de
polêmica do que foi aprovado em 25/04/12, na Câmara dos Deputados feito pela
advogada Samanta Pineda.
A votação final do novo Código Florestal, deixou muita gente
na dúvida sobre o que realmente foi aprovado e sobre como isso afeta a produção
rural e o meio ambiente. Por isso, o Sou Agro recuperou o texto-base e os
destaques aprovados pela Câmara dos Deputados e ouviu uma das assessoras
técnicas da Câmara que trabalharam no documento, a advogada Samanta Pineda,
para responder as oito principais questões que geraram confusão na imprensa.
1. Há anistia a desmatadores?
Não. Os produtores que desmataram acima do permitido por lei
até julho de 2008 poderão regularizar sua situação ambiental caso se
comprometam com um Programa de Regularização Ambiental e entrem para o Cadastro
Ambiental Rural. Se o produtor não aderir a esses programas, ou descumpri-los,
voltam a valer todas as multas por descumprimento ao antigo Código Florestal.
2. A versão final da Câmara desobrigou os produtores de
aderir ao Cadastro Ambiental Rural?
Não. O trecho do texto do Senado que foi suprimido pelos
deputados apenas diz respeito ao prazo para adesão. Pela versão do Senado, os
proprietários que quisessem se regularizar teriam que aderir ao CAR em no
máximo cinco anos. Mas como o governo pode demorar para oferecer não se sabe
como o governo vai operacionalizar o sistema, o relator Paulo Piau sugeriu
suprimir do texto esse prazo, pois a demora do sistema público poderia
prejudicar os produtores. No entanto, continua valendo a obrigatoriedade de
adesão ao CAR para poder regularizar desmatamentos anteriores a julho de 2008.
A exigência também vale para os pequenos produtores, mas o CAR para esses
agricultores será mais simples, sem exigir mapas detalhados, por exemplo.
3. As matas ciliares ficaram desprotegidas?
Não. A faixa que os produtores precisam manter de mata
ciliar para novos desmatamentos continua a mesma. Só foi reduzida a faixa que
precisa ser recomposta nos casos em que o desmatamento ocorreu antes de julho
de 2008. Ou seja: as matas ciliares que estão de pé continuam protegidas da
mesma forma.
No entanto, o método de medição da largura dos rios foi
alterado, e é isso que define o tamanho da área de preservação permanente (APP)
que precisa ser mantida em cada margem. Rios de até 10 metros de largura, por
exemplo, precisam de 30 metros de APP de cada lado. A largura dos rios, que era
medida pelo leito maior atingido durante a cheia, agora passa a ser medida pela
calha regular. Mas atenção: isso não libera produtores a reduzir suas APPs já
existentes. Caso a mudança de medição diminua o tamanho da APP exigida, o
excedente de mata ciliar poderá ser usado para a compensação de déficits de
reserva legal de outras propriedades, por exemplo, mas jamais poderá ser
desmatado.
4. O novo Código pode gerar mais desmatamento?
Não, mas há quem afirme que ele pode desestimular o
cumprimento da lei. As flexibilizações que o novo Código traz para o
cumprimento de APPs e reservas legais só se referem a áreas que já foram
desmatadas, e não a áreas que ainda estão preservadas. Ou seja, para novos
desmatamentos, continuam valendo as regras do Código antigo e suas alterações.
Um exemplo são as APPs nas margens dos rios. No caso das APPs em beira de rios
com menos de 10 metros, por exemplo, as grandes propriedades só terão que
recompor 15 metros de mata em cada margem. Mas para quem quiser desmatar hoje,
será obrigatório que na mesma situação sejam mantidos 30 metros.
Para alguns ambientalistas, essa medida vai premiar quem
desmatou no passado e punir quem preservou, o que desestimularia o cumprimento
da lei. Mas muitas áreas foram desmatadas antes de o conceito de APP aparecer
na ciência ou na legislação, por isso os limites aplicados pelo Código
Florestal não poderiam valer para o passado. A solução intermediária encontrada
foi manter a rigidez sobre novos desmatamentos e reduzir apenas parcialmente a
necessidade de recomposição de APPs.
5. Mas a soma de reserva legal e APP não vai resultar em
novos desmatamentos?
Não, porque as APPs e reservas legais preservadas hoje não
podem mais ser derrubadas. O Código em vigor define que as propriedades
mantenham todas as APPs (encostas íngremes, topos de morro, restingas, beiras
de rio) mais um percentual de reserva legal (80% no bioma amazônico, 35% no
Cerrado da Amazônia Legal e 20% no resto do País). Esses percentuais foram
mantidos, mas os produtores agora poderão computar as APPs dentro dessas áreas.
Mas o novo Código é claro: caso esse novo cálculo resulte em uma “sobra” de
reserva legal na propriedade, essa área não poderá ser desmatada. O excedente
de mata só poderá ser usado como servidão ambiental, para compensar a falta de
reservas legais em outras propriedades do mesmo bioma.
6. Os pequenos produtores foram beneficiados?
Sim. Em propriedades com menos de quatro módulos fiscais não
haverá obrigatoriedade de recomposição de reservas legais, caso essas matas
ainda não existam. No caso das APPs, os pequenos produtores terão que recompor
15 metros de faixa de APP para rios de até 10 metros de largura, mas as APPs a
serem recompostas não podem superar a área de reserva legal. Em outras
palavras, a recuperação de APPs ficará limitada a uma área igual a 20%, 35% ou
80% da fazenda, conforme a região do País. Mas sempre lembrando que isso vale
apenas para a recuperação de áreas já desmatadas; APPs e reservas legais já
existentes da agricultura familiar terão que ser mantidas.
Além do custo de abrir mão de áreas já produtivas, o que
afetaria a renda do pequeno agricultor, a recuperação de áreas florestais pode
ser extremamente cara. Trata-se de um serviço tecnicamente complexo, que exige
a contratação de especialistas e a compra de mudas nativas, de alto valor.
7. Que regras valem para a recuperação de APPs de rios com
mais de 10 metros de largura?
As faixas mínimas de APP serão determinadas pelos Programas
de Regularização Ambiental (PRAs), a serem definidos por leis estaduais. Para
os rios menores, o Código nacional definiu claramente um mínimo de 15 metros
para rios de até 10 metros de largura, que precisa ser respeitado por todos os
produtores. Acima disso, as assembleias legislativas deverão estipular as APPs
mínimas a serem recuperadas, sempre lembrando que para novos desmatamentos
continuam valendo as mesmas faixas de APP do antigo Código Florestal: de 30 a
100 metros em cada margem, dependendo da largura do rio.
8. As reservas legais na Amazônia foram reduzidas?
Depende do estado. O novo Código manteve a reserva legal no
bioma amazônico em 80% da área das propriedades. Mas criou um novo dispositivo,
que reduz essa reserva pela metade caso o estado em que está a propriedade
tenha mais de 60% de seu território protegido em unidades de conservação (UCs) e
terras indígenas. Atualmente, o único estado que tem essa condição é o Amapá,
com cerca de 70% de sua área em UCs e terras indígenas formais. O princípio dos
legisladores neste caso foi estimular o desenvolvimento e a atividade econômica
em estados que protejam integralmente a maior parte do seu território. (noticiasagricolas)
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