Justiça de SP exige fornecimento de sacola
biodegradável
A Justiça paulista determinou o fornecimento
gratuito de sacolas biodegradáveis aos consumidores que frequentam
supermercados. A sentença, decidida pela 2.ª Vara da Fazenda Pública do Fórum
de Guarulhos (SP), passou a valer desde ontem em todo o Estado. Ainda cabe
recurso.
A ação foi movida pelo Instituto Nacional de
Defesa do Consumidor (Idecon) contra a Associação Paulista de Supermercados
(Apas) e o governo do Estado de São Paulo. Segundo o Idecon, o pedido estava
centrado na distribuição gratuita de sacolas comuns, mas o juiz Rafael
Tocantins Maltez decidiu incluir em seu despacho as do tipo biodegradável.
Na ação, o Idecon destacou questões
envolvendo a saúde pública, o prejuízo econômico e a violação dos direitos do
consumidor. "Antes, todas as outras decisões sobre esse tema eram
provisórias. Agora se trata de uma sentença de mérito. Para nós, pouco importa
se elas serão biodegradáveis ou não", diz o diretor-presidente do Idecon,
Reginaldo Araújo Sena. Em nota, a Apas afirma que os supermercados paulistas
manterão a distribuição gratuita de sacolas plásticas - mesmo tendo uma decisão
judicial permitindo a cobrança a partir de 16/09/12.
No comunicado da Apas, não há menção expressa
ao tipo de sacolas que deve ser distribuído, apenas que a associação buscará
"chegar a um acordo equilibrado, que concilie a preservação ambiental e a
qualidade de vida nas cidades". O jornal O Estado de S. Paulo, no entanto,
verificou, em reportagem publicada em agosto, que a maioria das redes já
oferecia sacolas de plástico biodegradável aos clientes. De acordo com o
coordenador executivo do Instituto para o Desenvolvimento, Meio Ambiente e Paz,
Rubens Harry Born, a decisão permite a compatibilidade entre os direitos do
consumidor e a preservação do meio ambiente.
Outra entidade de defesa do consumidor, a SOS
Consumidor, também havia entrado com ações similares contra os supermercados.
No entanto, no momento, a SOS Consumidor negocia com a Apas a questão.
"Enviamos uma minuta, na qual sugerimos que as redes continuem com a
gratuidade e concedam descontos para aqueles clientes que tragam as suas
próprias sacolas", diz o advogado da entidade, Arthur Luiz Mendonça.
De acordo com o Tribunal de Justiça de São
Paulo (TJ-SP), o prazo para apelação vale a partir de 13/09/12. A Apas tem até
15 dias para recorrer, e a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, 30. (OESP)
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