segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Fornecimento de sacola biodegradável

Justiça de SP exige fornecimento de sacola biodegradável
A Justiça paulista determinou o fornecimento gratuito de sacolas biodegradáveis aos consumidores que frequentam supermercados. A sentença, decidida pela 2.ª Vara da Fazenda Pública do Fórum de Guarulhos (SP), passou a valer desde ontem em todo o Estado. Ainda cabe recurso.
A ação foi movida pelo Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Idecon) contra a Associação Paulista de Supermercados (Apas) e o governo do Estado de São Paulo. Segundo o Idecon, o pedido estava centrado na distribuição gratuita de sacolas comuns, mas o juiz Rafael Tocantins Maltez decidiu incluir em seu despacho as do tipo biodegradável.
Na ação, o Idecon destacou questões envolvendo a saúde pública, o prejuízo econômico e a violação dos direitos do consumidor. "Antes, todas as outras decisões sobre esse tema eram provisórias. Agora se trata de uma sentença de mérito. Para nós, pouco importa se elas serão biodegradáveis ou não", diz o diretor-presidente do Idecon, Reginaldo Araújo Sena. Em nota, a Apas afirma que os supermercados paulistas manterão a distribuição gratuita de sacolas plásticas - mesmo tendo uma decisão judicial permitindo a cobrança a partir de 16/09/12.
No comunicado da Apas, não há menção expressa ao tipo de sacolas que deve ser distribuído, apenas que a associação buscará "chegar a um acordo equilibrado, que concilie a preservação ambiental e a qualidade de vida nas cidades". O jornal O Estado de S. Paulo, no entanto, verificou, em reportagem publicada em agosto, que a maioria das redes já oferecia sacolas de plástico biodegradável aos clientes. De acordo com o coordenador executivo do Instituto para o Desenvolvimento, Meio Ambiente e Paz, Rubens Harry Born, a decisão permite a compatibilidade entre os direitos do consumidor e a preservação do meio ambiente.
Outra entidade de defesa do consumidor, a SOS Consumidor, também havia entrado com ações similares contra os supermercados. No entanto, no momento, a SOS Consumidor negocia com a Apas a questão. "Enviamos uma minuta, na qual sugerimos que as redes continuem com a gratuidade e concedam descontos para aqueles clientes que tragam as suas próprias sacolas", diz o advogado da entidade, Arthur Luiz Mendonça.
De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o prazo para apelação vale a partir de 13/09/12. A Apas tem até 15 dias para recorrer, e a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, 30. (OESP)

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