O Shopping do Méier
no RJ inaugurado em 1963 foi o primeiro no Brasil, seguido pelo Shopping
Iguatemi de SP em 1966. No entanto, há uma controvérsia sobre qual foi o
primeiro com as características próprias destas organizações. Em 2010 existiam
766 shoppings centers em operação e mais 124 em construção no país. As regiões
Sudeste e Sul são as que concentram mais empreendimentos, sendo os estados de
São Paulo com 96, Rio de Janeiro com 78, Minas Gerais com 51 e Rio Grande do
Sul com 49 os quatro primeiros. Nas capitais, São Paulo com 53, Rio de Janeiro
com 31, Belo Horizonte com 20 e Porto Alegre com 15 são as principais sedes. No
Distrito Federal existem 33 unidades, sendo 12 em Brasília. A organização que
representa estes estabelecimentos é a Associação Brasileira de Shoppings
Centers – Abrasce que informa a inauguração em 2011 de 22 unidades no país.
A ampliação constante
dos shoppings no Brasil está relacionada com as comodidades de acesso a vários
ramos de atividades concentrados em um mesmo local com amplos estacionamentos,
áreas de lazer, alimentação e segurança para os consumidores. Esta concentração
de atividades diversificadas e pessoas circulando gera resíduos com diversas
origens: cargas e descargas, recebimento das mercadorias pelas lojas,
administração, oficinas e manutenção, construções e reparos, substituição de
equipamentos, embalagens de produtos de limpeza, estacionamentos, áreas de
circulação, comercialização de produtos e serviços, áreas de alimentação.
Quanto mais diversificadas as atividades, maior a heterogeneidade dos resíduos
sólidos gerados. Quanto aos tipos de resíduos, também existe uma ampla
variedade: plásticos diversos (PEAD, PEBD, PP, PS, PET, PVC, etc), papelões e
papéis, resíduos orgânicos, metais, vidros, resíduos de construção civil,
resíduos de limpezas, varrição, podas e capinas, embalagens e restos de tintas
e solventes, equipamentos eletrônicos, pilhas, baterias, pneus, óleos
lubrificantes e outros de acordo com as características específicas de cada
empreendimento.
Com a implantação da
Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010 e Decreto 7.404/2010) os
shoppings centers precisam adequar-se e adotarem o planejamento da gestão e
gerenciamento dos seus resíduos através da elaboração de plano de gerenciamento
de resíduos sólidos que possibilitem a redução, reutilização, reciclagem e
destino final ambientalmente adequado, inclusive dos resíduos perigosos e/ou
sujeitos aos processos de logística reversa. Para que os planos de resíduos
sejam adequados e funcionais é indispensável que considerem além das
especificidades próprias, a integração, capacitação e treinamento dos recursos
humanos responsáveis. A identificação das atividades geradoras e da composição
gravimétrica dos resíduos, assim como sua classificação em acordo com a NBR
10004/2004 (resíduos perigosos: Classe I; resíduos não perigosos: Classe II-A –
não inertes; Classe II-B – inertes) é essencial ao planejamento adequado.
O diagnóstico e a
identificação da composição gravimétrica dos resíduos gerados possibilita
identificarem-se quais as adaptações necessárias na infraestrutura para
facilitar a disposição temporária, recolha interna, acondicionamento,
armazenamento, coleta, transporte e destino finais adequados. De modo geral são
indispensáveis investimentos em mobiliários internos e externos, contêineres de
vários tamanhos e usos, adequações espaciais, reformas dos cais de
armazenamento, organização do transporte interno, câmaras frias, capacitação e
treinamento de recursos humanos, assim como uma rigorosa análise da
conformidade do destino final dos resíduos. Uma observação indispensável é que
a maioria dos shoppings centers e supermercados não foram planejados com uma
infraestrutura adequada para o gerenciamento eficiente dos resíduos sólidos
produzidos, porque suas construções são anteriores aos instrumentos de gestão
institucionalizados atualmente no país como a Política Nacional de Resíduos
Sólidos – PNRS, diversas normatizações da Associação Brasileira de Normas Técnicas
– ABNT, instruções normativas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
Recursos Naturais Renováveis – IBAMA e resoluções do Conselho Nacional de Meio
Ambiente – CONAMA.
A composição
gravimétrica também vai depender do tipo de shopping center analisado, já que
existem diversas formas em que esta atividade se organiza: tradicionais,
fabricantes, temáticos, rotativos, atacados, comunitários. A área ocupada
também é outro fator que interfere, pois logicamente a produção é maior nos
empreendimentos mais amplos, com maior número de atividades ou concentração de
atividades específicas em grande escala. A caracterização é importante também
para a avaliação das possibilidades econômicas e da instalação de uma central
de triagem dos resíduos recicláveis que podem ser comercializados e desta forma
contribuir para os recursos financeiros da administração. Outra alternativa é a
formação de parcerias com associações ou cooperativas de trabalhadores com
materiais recicláveis que efetuam o recolhimento periódico dos resíduos
recicláveis armazenados. Os resíduos orgânicos podem ser encaminhados para
compostagem em empresas ou associações que realizem esta atividade, assim como
os óleos usados podem ser comercializados para a fabricação de combustíveis ou
sabões.
A padronização do
mobiliário é essencial e deve ser adequada às características do
estabelecimento, principalmente nas áreas de circulação de consumidores e no
interior das lojas. O treinamento dos funcionários e lojistas no início e no
final da implantação dos planos de gerenciamento de resíduos é indispensável. É
importante também a previsão de revisões periódicas para avaliações e
adequações ou quando for realizada a implantação de novas atividades. Outra
questão importante é o desenvolvimento de programas de educação ambiental e de
informações claras aos consumidores, inclusive com a identificação dos diversos
tipos de resíduos e seus recipientes respectivos de forma clara e objetiva,
instalados em lugares visíveis e de fácil acesso.
Certamente, a
adequação dos shoppings centers aos princípios da Política Nacional de Resíduos
Sólidos – PNRS e outros instrumentos legais relacionados com a gestão
ambientalmente adequada dos resíduos de suas atividades é um investimento com
retorno garantido, inclusive com a possibilidade de comercializar os materiais
recicláveis e deste modo contribuir com a sustentabilidade financeira do
empreendimento, impactando de modo positivo para a sustentabilidade ambiental e
a organização dos espaços internos e externos adjacentes ao estabelecimento,
incorporando diferenciais de mercado e de competitividade que podem atrair mais
consumidores e fidelizar os que já frequentam e consomem no local. (EcoDebate)
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