sábado, 5 de abril de 2014

Para agência federal, decisão é da Sabesp

Apesar de o presidente da Agência Nacional de Águas (ANA), Vicente Andreu, defender medidas restritivas para o uso da água do Sistema Cantareira, só a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) tem poder legal para decidir por um eventual racionamento na distribuição.
O esclarecimento foi feito ontem pela assessoria da ANA, segundo a qual a outorga pertence à Sabesp e qualquer medida de restrição cabe apenas à empresa.
Em audiência na Câmara dos Deputados dia 03/04/14, Vicente Andreu disse que é a favor de medidas de restrição ao uso da água do sistema. Ele afirmou que a crise existente hoje no Sistema Cantareira, que bate recordes seguidos de baixa de sua reserva de água, ainda é muito pequena diante da que está por vir, caso não chova.
De acordo com a assessoria da agência, um reservatório como o do Sistema Cantareira atende a diversos setores da economia, todos eles detentores de outorga, a exemplo da indústria, da energia, da navegação. Como a Lei dos Recursos Hídricos (Lei 9.433/97) determina que a preferência de uso da água é do ser humano, se a situação ficar muito mais crítica, caberá à agência suspender a outorga para os outros setores, de forma que seja garantida a água para as torneiras da população. Mas, para o promotor público Ivan Carneiro Castanheiro, do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema) do Ministério Público do Estado de São Paulo em Piracicaba, a ANA tem a obrigação legal de impor à Sabesp a adoção de medidas de proteção ao Sistema Cantareira.
“Como agência reguladora, a ANA pode determinar a adoção de medidas que entenda necessárias para preservar o sistema, seja rodízio ou racionamento”, disse. (cliptvnews)

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