Apesar de o presidente da Agência Nacional de Águas (ANA),
Vicente Andreu, defender medidas restritivas para o uso da água do Sistema
Cantareira, só a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp)
tem poder legal para decidir por um eventual racionamento na distribuição.
O esclarecimento foi
feito ontem pela assessoria da ANA, segundo a qual a outorga pertence à Sabesp
e qualquer medida de restrição cabe apenas à empresa.
Em audiência na Câmara
dos Deputados dia 03/04/14, Vicente Andreu disse que é a favor de medidas de
restrição ao uso da água do sistema. Ele afirmou que a crise existente hoje no
Sistema Cantareira, que bate recordes seguidos de baixa de sua reserva de água,
ainda é muito pequena diante da que está por vir, caso não chova.
De acordo com
a assessoria da agência, um reservatório como o do Sistema Cantareira atende a
diversos setores da economia, todos eles detentores de outorga, a exemplo da
indústria, da energia, da navegação. Como a Lei dos Recursos Hídricos (Lei 9.433/97)
determina que a preferência de uso da água é do ser humano, se a situação ficar
muito mais crítica, caberá à agência suspender a outorga para os outros
setores, de forma que seja garantida a água para as torneiras da população.
Mas, para o promotor público Ivan Carneiro Castanheiro, do Grupo de Atuação
Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema) do Ministério Público do Estado de
São Paulo em Piracicaba, a ANA tem a obrigação legal de impor à Sabesp a adoção
de medidas de proteção ao Sistema Cantareira.
“Como agência reguladora, a ANA
pode determinar a adoção de medidas que entenda necessárias para preservar o
sistema, seja rodízio ou racionamento”, disse. (cliptvnews)
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