Poluição em Pequim.
Efluentes líquidos
podem ser tratados antes da destinação final. Da mesma forma existem variados
procedimentos de gestão de resíduos sólidos e destinação final adequada. Mas a
poluição atmosférica após a liberação por chaminés depende da dissipação dos
poluentes. Até antes da liberação os efluentes gasosos podem ser submetidos a
tratamentos físicos ou químicos, mas após a liberação pelas chaminés, tudo vai
depender da dissipação ou diluição do material gasoso na atmosfera.
A partir da década de
70, quando um intenso ciclo de desenvolvimento econômico com ênfase na
indústria se materializou, a questão da poluição do meio aéreo passou a ser uma
questão de domínio e preocupação pública.
A primeira legislação
federal que promove uma intervenção de regramento é a portaria nº231 do então
Ministério do Interior, de 27 de abril de 1976, que objetivava estabelecer
padrões de qualidade de ar para material particulado, dióxido de enxofre,
monóxido de carbono e oxidantes fotoquímicos.
Posteriormente foram
criadas normas, padronizando as emissões toleráveis, para subsidiar as ações de
monitoramento atmosférico em todo o país. Desta forma, a resolução 5 do CONAMA,
de 15 de junho de 1989 estabelece a criação do Programa Nacional de Controle de
Qualidade do Ar – PRONAR – com a intenção de promover a orientação e controle
de poluição atmosférica, com estratégias normativas, estabelecendo os padrões
nacionais de qualidade do ar e de emissão na fonte.
Também foi feita
nesta época, a implementação das primeiras políticas de prevenção de
deterioração da qualidade do ar, com a instalação de uma rede nacional de
monitoramento do ar e o desenvolvimento de um inventário de fontes e poluentes
atmosféricos prioritários.
A estratégia básica
do PRONAR é estimular o estabelecimento de limites nacionais para as emissões,
por tipologia de fontes e poluentes prioritários, reservando o uso dos padrões
de qualidade do ar como ação complementar de controle. Foram propostas metas de
curto, médio e longo prazo para a obtenção de resultados relevantes na
estratégia de ação proposta.
As metas de curto
prazo tomaram como referência a definição dos limites de emissão para fontes
poluidoras prioritárias, a definição dos padrões de qualidade do ar, o
enquadramento das áreas na classificação de usos pretendidos, a capacitação
laboratorial e de recursos humanos e incentivos e apoio para a formulação de
Programas Estaduais de Controle de Poluição de Ar.
Foram regulamentados
sete parâmetros por estas legislações:
1. Partículas ou
sólidos totais;
2. Partículas
inaláveis;
3. Fumaça;
4. Dióxido de enxofre;
5. Monóxido de
carbono;
6. Dióxido de
Nitrogênio e
7. Ozônio
Troposférico.
A legislação também
introduziu a figura dos padrões mais secundários de qualidade do ar, mais
restritivos que os primários, constituindo uma meta de longo prazo a ser
alcançada.
No entanto, embora
tenham recebido equipamentos junto com o treinamento, os estados não
conseguiram implementar as ações para produzir relatórios sobre o monitoramento
da qualidade do ar.
Atualmente apenas em
alguns estados e algumas cidades existe o monitoramento das emissões
veiculares, mas o controle de poluição atmosférica em geral por parte de órgãos
ambientais ainda sofre barreiras de natureza técnica e econômica para
viabilização. As empresas também sofrem os mesmos tipos de restrições mesmo quando
dispostas ou com a necessidade de executar estes monitoramentos.
Desta forma o
programa acabou se exaurindo sem que fossem atingidas as metas das propostas.
Com a promulgação da Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, chamada de Lei de
Crimes Ambientais foram criadas expectativas novas na implementação de ações
nesta área, pois foram criadas responsabilidades bem específicas para todos,
que tornam mais eficiente as ações (BRASIL, 1998).
Hoje já existe
praticamente um consenso que a questão da poluição atmosférica e do aquecimento
global que afetam os países ricos e sua monstruosa poluição de ar e não
corresponde a mesma realidade dos países do terceiro mundo, emergentes e países
pobres em geral que sofrem com questões de saneamento com qualidade de água, falta
de tratamento de esgoto e má gestão de resíduos sólidos.
Somente o
reconhecimento desta realidade e a disposição para a contribuição global, a
equidade social e a busca de equilíbrio é que podem determinar alterações
relevantes que contribuam para a melhoria da qualidade ambiental e qualidade de
vida de todas as populações do planeta.
BRASIL. Lei 9.605/98
(DOU 12/02/1998, Lei de Crimes Ambientais). Dispõe sobre as sanções penais e
administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e
dá outras providências. (ecodebate)
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