sexta-feira, 17 de outubro de 2014

Justiça derruba liminar que barrava 2º volume morto do Cantareira

A pedido do governo Alckmin, presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região suspende decisão para “evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”.
O presidente do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3), Fábio Prieto, suspendeu em 16/10/14, a liminar que determinava a revisão da quantidade de água retirada do Sistema Cantareira e proibia a captação da segunda cota do volume morto do manancial pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp).
A suspensão da medida foi solicitada pela Sabesp, pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica de São Paulo (DAEE) e pelo governo Geraldo Alckmin (PSDB), que contam com os 106 bilhões de litros da segunda reserva profunda das represas para manter o abastecimento da Grande São Paulo até março de 2015 sem decretar racionamento oficial.
A liminar havia sido concedida no dia 9 de outubro pelo juiz Miguel Florestano Neto, da 3.ª Vara Federal em Piracicaba, a pedido dos Ministérios Públicos Federal e Estadual. Para os promotores, a atual gestão do Cantareira levará o sistema de abastecimento de água no interior ao colapso. O magistrado, que atua na região onde ficam as represas do Cantareira, havia determinado, entre outros pontos, a revisão da retirada de água do manancial para que a primeira cota do volume morto durasse até o dia 30 de novembro – e a proibição de captação da segunda reserva.
Governo Alckmin conta com os 106 bilhões de litros da segunda reserva profunda das represas para manter o abastecimento da Grande São Paulo até março de 2015
A própria Sabesp, porém, prevê que a reserva profunda inicial, que começou a ser retirada dos reservatórios do sistema no dia 31 de maio, deve esgotar-se até o dia 15 de novembro. Nesta quinta, restavam apenas 40 bilhões de litros no manancial, dos 182,5 bilhões de litros da cota autorizada para captação.
Na decisão desta quinta que derruba a liminar, o desembargador federal Fábio Prieto afirma que a suspensão da medida cautelar foi feita “para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”. Prieto justificou que a liminar “potencializa grave lesão à ordem e ao interesse público” e a fundamentação do juiz de Piracicaba “tem caráter eminentemente local”.
Ele citou como exemplo uma decisão do dia 28 de agosto, em que, pelo mesmo fundamento, a pedido do governo federal, a Justiça suspendeu uma liminar obtida por associações de piscicultores que determinava a suspensão da geração de energia na usina hidrelétrica de Ilha Solteira para aumentar o nível do Rio Paraná na região de Santa Fé do Sul. O TRF aceitou o argumento do governo de que a paralisação poderia comprometer o abastecimento de energia em várias regiões do País.
Apesar da derrubada da liminar, a Sabesp ainda precisa da autorização da Agência Nacional de Águas (ANA), um dos órgãos reguladores do manancial, para poder usar a segunda cota do volume morto do sistema. O órgão federal quer limitar o uso da reserva e cogita liberar o volume em “parcelas”, conforme a quantidade de água que chega aos reservatórios.
Em 15/10, a ANA acusou a Sabesp de já captar água da segunda reserva, mesmo sem ter autorização. Uma vistoria feita por técnicos da agência no dia 14 constatou que o nível da água da Represa Atibainha, em Nazaré Paulista, estava 38 centímetros abaixo da cota mínima autorizada para captação, de 777 metros, que também estava proibida pela Justiça até a derrubada da liminar.
O presidente da ANA, Vicente Andreu, enviou um ofício ao superintendente do Departamento de Águas e Energia Elétrica de São Paulo (DAEE), Alceu Segamarchi, pedindo que o órgão paulista responsável por fiscalizar a Sabesp “adote as providências cabíveis em caráter de urgência”. Andreu propôs que caso a Sabesp queira utilizar mais água da reserva profunda da Atibainha, que compense a quantidade retirada com o volume morto da Represa Jaguari-Jacareí, onde ainda restam 22 bilhões de litros da primeira reserva profunda.
 Liminar que determinava revisão do Cantareira foi suspensa para "evitar grave lesão à ordem, à saúde e à segurança"
Volume 3
Em nota, a Sabesp afirmou que não descumpriu nenhuma decisão judicial porque ainda existem 40 bilhões de litros no Cantareira “contando com a primeira cota da reserva” e sugeriu que além do segundo volume morto, de 106 bilhões de litros, “há ainda mais 162 bilhões de litros para serem captados”, o que seria o terceiro volume morto.
Ao todo, o Cantareira tem capacidade para 1,4 trilhão de litros, dos quais 510 bilhões ficam abaixo do nível dos túneis de captação, e, por isso, são considerados volume morto. Caso a Sabesp utilize a terceira reserva, que também precisa ser aprovada pelos gestores, o sistema poderá ficar com apenas 60 bilhões de litros, 4% do total. (OESP)

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