Compras Públicas Sustentáveis – Portaria Ministério da
Fazenda n° 507/2014
O Ministério da Fazenda através da Portaria nº
507/2014, estabelece práticas de sustentabilidade socioambiental nas compras
por este Ministério e suas entidades vinculadas, considerando que a
Administração Pública quando exerce seu poder de compra e contratações,
desempenha papel de destaque na orientação dos agentes econômicos e na adoção
de padrões dos sistemas produtivos e de consumo de produtos e serviços
ambientalmente sustentáveis, inclusive ao estímulo às inovações tecnológicas.
Nas aquisições e contratações realizadas pelo
Ministério da Fazenda e entidades vinculadas serão observados critérios de
preferência por fornecedores e produtos que comprovem menor impacto ambiental,
justificativas e especificações técnicas socioambientais que atendam aos
interesses da administração pública de preservação do meio ambiente e bem estar
social. Os responsáveis pelas aquisições de bens e contratações de serviços
devem manter um banco de dados com o registro destas aquisições e contratações
sustentáveis.
Nos processos de aquisições de bens e
contratações precedidas ou não de licitações (Lei 8.666/1993) os responsáveis
devem observar a adoção de procedimentos racionais nas decisões de consumo, com
observação das necessidades, oportunidades e economicidade dos produtos, bens e
serviços, compra de no mínimo 25% da quantidade total de papel no formato A-4 não
clorado ou reciclado, aquisição de equipamentos duráveis, reparáveis e com
possibilidades de aperfeiçoamento e utilização de impressoras duplex,
respeitando-se a vida útil dos equipamentos que atualmente estão em serviço ou
estoque.
Nas rotinas de trabalho sempre que possível
deve-se utilizar correio eletrônico, impressão frente e verso nos documentos e
outras impressões, confecção de publicações, pôsteres, convites, cartões e
outros impressos em papéis não clorados ou reciclados, medidas de redução do consumo
de água, energia e outros insumos, descarte correto dos resíduos, partes,
componentes e/ou produtos obsoletos. Os órgãos do Ministério da Fazenda e
entidades associadas promoverão ações de sensibilização e capacitação aos seus
trabalhadores, através de conteúdos relacionados com as práticas sustentáveis.
A Portaria MF nº 507 foi publicada no Diário
Oficial da União no dia 18 de dezembro de 2014. Íntegra desta portaria: http://www.fazenda.gov.br/institucional/legislacao/2014/portaria-no-507-de-16-de-dezembro-de-2014-1.
(ecodebate)
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