Sobretaxa para consumidores que gastassem mais
água do que a média de antes da crise estava suspensa.
Falta de água em São Paulo continua.
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José
Roberto Nalini, derrubou em 14/01/15 a liminar que impedia a Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) de cobrar a chamada sobretaxa
para consumidores que gastassem mais água do que a média de antes da crise.
Segundo a decisão, a não cobrança da sobretaxa colocaria em risco a
saúde pública. "Ninguém sobrevive sem água. A tarifa de contingência
obteria economia aproximada a 2.500 litros por segundo, volume capaz de
abastecer mais de 2 milhões de consumidores”, afirma o desembargador, na
decisão.
Em 13/01 a juíza Simone Viegas de Moraes Leme, da 8.ª Vara da Fazenda
Pública, deferiu pedido de liminar da Associação Brasileira de Defesa do
Consumidor (Proteste) contra a sobretaxa de 100% na tarifa de água da Sabesp,
que entrou em vigor há seis dias. Segundo ela, a medida deve ser precedida de
uma declaração oficial de racionamento pelo órgão gestor de recursos hídricos,
como estabelece a Lei de Saneamento, de 2007.
O governador Geraldo Alckmin (PSDB) admitiu hoje que "há
racionamento" na Grande São Paulo desde março, quando a Agencia Nacional
de Águas (ANA), do governo federal, e o Departamento de Águas e Energia
Elétrica de São Paulo (DAEE), do seu próprio governo, determinaram a uma série
de reduções na retirada de água do Sistema Cantareira pela Sabesp.
A medida que entrou em vigor no dia 8 de janeiro prevê sobretaxa de 40%
na tarifa de água para quem consumir até 20% mais do que a média anterior à
crise, e de 100% para quem exceder esse limite. (yahoo)
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