IBAMA
aplica multa de R$ 50 milhões à Volkswagen por fraude anti-inspeção
Penalidade
é a máxima permitida por lei; empresa deverá fazer recall de veículos vendidos
com dispositivo irregular.
A
Volkswagen do Brasil foi autuada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) em R$ 50 milhões por modificar um
dispositivo em veículos com o objetivo de burlar limites e exigências
ambientais previstas na legislação. A empresa foi notificada em 12/11/15 e
deverá apresentar um plano de correção dos veículos alterados e comercializados
para que estes atendam aos parâmetros de emissão exigidos pelas normas
brasileiras. O recall será voltado exclusivamente para a correção do
dispositivo adulterado e não afetará o desempenho dos motores.
Em 18/09/15 a Agência de Proteção Ambiental dos Estados
Unidos (EPA) emitiu aviso de violação da sua legislação de poluição atmosférica
para a Volkswagen AG, a Audi AG e o Grupo Volkswagen da America Inc. A violação
se referia a veículos a diesel de quatro cilindros comercializados pelas
montadoras, no período de 2009 a 2015, que utilizavam um software em seu
sistema computadorizado que fraudava os testes de emissão de determinados
poluentes pelos escapamentos.
Em 25/09/15 a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos
Automotores Ltda foi notificada pelo IBAMA e obrigada a prestar esclarecimentos
sobre a produção ou comercialização no Brasil de veículos com algum item de
ação indesejável, nos mesmos moldes dos dispositivos encontrados nos veículos
comercializados nos Estados Unidos.
Por
carta, enviada em 22 de outubro de 2015, a Volkswagen reconheceu que veículos
Amarok, ano/modelo 2011 (todo o lote) e 2012 (parte do lote), a diesel,
comercializados no mercado brasileiro, apresentam o mesmo item encontrado nos
Estados Unidos. O valor de R$ 50 milhões é o máximo previsto para esta conduta
infracional na Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/1998), informa o IBAMA.
No
total, 17.057 veículos Amarok contêm um software que poderia otimizar os
resultados de óxidos de nitrogênio (NOx) durante os testes laboratoriais de
homologação, e, portanto, devem passar por recall.
Os
veículos da mesma marca e modelo, equipados com motores a gasolina ou
motorização flexível (álcool e gasolina), não possuem o referido software e não
há indícios de que estejam descumprindo os níveis de emissão de poluentes
estabelecidos na legislação ambiental brasileira. (ecodebate)
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