quarta-feira, 17 de agosto de 2016

Identificação de sustentabilidade da ‘Ecofrota’

Conar recomenda alteração da campanha identificação de sustentabilidade da ‘Ecofrota’
O Conselho Superior do Conar, a partir de denúncia encaminhada pelo vereador paulistano Gilberto Natalini, propôs representação contra campanha veiculada pela Prefeitura Municipal de São Paulo em internet e adesivagem em coletivos.
Segundo o vereador, a campanha não atende às recomendações em relação à publicidade com apelos de sustentabilidade, previstas no artigo 36 do Código Brasileiro de Auto-regulamentação Publicitária e em seu anexo U. Informou o denunciante que programa de substituição de combustíveis fósseis divulgado na campanha não tem sido cumprido.
Em sua defesa, a Prefeitura deu informações detalhadas sobre o programa, denominado Ecofrota. No mérito, ponderou que as informações disponíveis no site referem-se à fase inicial do programa, considerando que “parece oportuno a reavaliação da divulgação ou, ao menos, sua atualização”.
Quanto aos adesivos em coletivos, a defesa informou desconhecer a situação atual, mas considerou que, diante do exposto, parece adequada a utilização deles nos veículos movidos a eletricidade ou etanol. Concordou, porém, que a utilização dos adesivos em ônibus movidos a biodiesel ou diesel de cana não mais se justifica integralmente.
A relatora da representação propôs a alteração do site, com atualização dos dados sobre o programa Ecofrota, e a remoção dos adesivos dos veículos movidos a biodiesel e diesel de cana, em linha com os termos da defesa.
Sua recomendação foi acompanhada por unanimidade pelos membros da 2ª Câmara do Conselho de Ética, reunidos em 14/07/16, na sede do Conar, em São Paulo. (ecodebate)

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