Conar recomenda alteração da campanha
identificação de sustentabilidade da ‘Ecofrota’
O
Conselho Superior do Conar, a partir de denúncia encaminhada pelo vereador
paulistano Gilberto Natalini, propôs representação contra campanha veiculada
pela Prefeitura Municipal de São Paulo em internet e adesivagem em coletivos.
Segundo
o vereador, a campanha não atende às recomendações em relação à publicidade com
apelos de sustentabilidade, previstas no artigo 36 do Código Brasileiro de Auto-regulamentação
Publicitária e em seu anexo U. Informou o denunciante que programa de
substituição de combustíveis fósseis divulgado na campanha não tem sido
cumprido.
Em
sua defesa, a Prefeitura deu informações detalhadas sobre o programa,
denominado Ecofrota. No mérito, ponderou que as informações disponíveis no site
referem-se à fase inicial do programa, considerando que “parece oportuno a
reavaliação da divulgação ou, ao menos, sua atualização”.
Quanto aos adesivos em coletivos, a defesa informou desconhecer a situação atual, mas considerou que, diante do exposto, parece adequada a utilização deles nos veículos movidos a eletricidade ou etanol. Concordou, porém, que a utilização dos adesivos em ônibus movidos a biodiesel ou diesel de cana não mais se justifica integralmente.
Quanto aos adesivos em coletivos, a defesa informou desconhecer a situação atual, mas considerou que, diante do exposto, parece adequada a utilização deles nos veículos movidos a eletricidade ou etanol. Concordou, porém, que a utilização dos adesivos em ônibus movidos a biodiesel ou diesel de cana não mais se justifica integralmente.
A
relatora da representação propôs a alteração do site, com atualização dos dados
sobre o programa Ecofrota, e a remoção dos adesivos dos veículos movidos a
biodiesel e diesel de cana, em linha com os termos da defesa.
Sua
recomendação foi acompanhada por unanimidade pelos membros da 2ª Câmara do
Conselho de Ética, reunidos em 14/07/16, na sede do Conar, em São Paulo. (ecodebate)
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