sexta-feira, 13 de outubro de 2017

MP suspende captação de água e irrigação irregular no Araguaia

MPF e MP-GO ajuízam ação para suspender captação de água e irrigação irregular às margens do Rio Araguaia.
MPF oferece, ainda, denúncia contra proprietário rural por vários crimes ambientais.
O Ministério Público Federal em Goiás (MPF) e o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) ajuizaram ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, em desfavor do proprietário rural Lusenrique Quintal, do Estado de Goiás e da Agência Nacional de Águas (ANA). O objetivo é proibir a captação de água no Rio Araguaia e seus afluentes nas atividades de irrigação nas fazendas Santa Rita do Araguaia e Rio Araguaia até que se regularize, definitivamente, o respectivo licenciamento ambiental. As fazendas estão localizadas no município de Jussara/GO, na margem direita do Rio Araguaia. A ação, ajuizada em 29 de setembro, é assinada pela procuradora da República Léa Batista de Oliveira Moreira Lima (MPF), e pelo promotor de Justiça Bernardo Morais Cavalcanti (MPGO).
De acordo com a ação, uma série de irregularidades vêm sendo praticadas por Lusenrique Quintal no empreendimento, com a grave omissão da ANA e da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de Goiás (Secima), que concederam outorgas para captação de água e algumas licenças ambientais fracionadas sem se preocupar com os danosos impactos ambientais; sem a análise do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima) e, ainda, sem a realização de audiência pública, medidas impostas pela legislação ambiental.
Entre as principais irregularidades nas atividades de irrigação, cabe ressaltar a captação de água diretamente do Rio Araguaia, sem a devida licença ambiental de funcionamento; desmatamentos de Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal e construção de barragens, também sem as necessárias licenças ambientais. Além disso, há a prática ilícita de fracionar o licenciamento ambiental para atividades de irrigação, o que oculta os danos ambientais cumulativos e sinérgicos causados por todo o conjunto do empreendimento.
Números e instalações – Os números e as instalações do empreendimento agrícola impressionam. As atividades de irrigação, por meio de pivôs, começaram no ano de 2000 e, de lá pra cá, só se expandiram. Atualmente, de acordo com vistorias realizadas no local e imagens de satélite, existem no empreendimento pelo menos oito barragens para contenção de água de afluentes do Rio Araguaia; 29 pivôs, sendo 27 deles sem licença de funcionamento, que atingem uma área irrigada de mais de 4 mil hectares, o que corresponde a aproximadamente 5.600 campos de futebol (clique aqui e confira o vídeo); um canal de cerca de 8,8 km de extensão, instalado para adução e o bombeamento de 11.000 m3/hora de água bruta diretamente do Rio Araguaia para utilização na irrigação (clique aqui e confira o vídeo); um aeródromo sem licença ambiental em pleno funcionamento, com pista de pouso e hangar para aeronaves de porte médio e tanques de abastecimento de querosene, com capacidade para 10.000 litros, sem a devida barragem de contenção, além de um posto de abastecimento de combustíveis para veículos a diesel, álcool e gasolina, também sem a devida barragem de contenção.
A captação de água do Rio Araguaia e seus afluentes traz enormes preocupações, especialmente nesta época de escassez hídrica vivenciada no Centro-Oeste brasileiro.
Confira algumas fotos do empreendimento:
Pedidos – Na ação, o MPF e o MPGO pediram a concessão de tutela de urgência para, sob pena de aplicação de multa diária, proibir Lusenrique Quintal de captar água no Rio Araguaia e seus afluentes até que se regularize definitivamente o licenciamento ambiental, com análise detalhada do EIA/Rima, impactos e compensações ambientais, e impedir a ampliação do desmatamento.
Além da tutela de urgência, os membros do Ministério Público pediram a anulação de todas as licenças ambientais expedidas pela Secima e a suspensão das outorgas concedidas pela ANA e pela Secima.
A procuradora da República Léa Batista de Oliveira esclarece que “os danos ambientais no Rio Araguaia são enormes e irreversíveis. Além dos danos já presentes, a devastação das áreas verdes obrigatórias e a utilização irregular da água, cada vez mais escassa, ameaça de morte o Rio Araguaia. Por isso a concessão da tutela de urgência para suspender as atividades danosas é medida que se impõe”.
Denúncia – Na esfera criminal, o MPF ofereceu, no dia 22 de setembro, denúncia contra Lusenrique Quintal pela prática de vários crimes ambientais previstos na lei nº 9.605/97.

Na peça acusatória, o MPF pede a condenação nas penas dos artigos: 38 (destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente); 39 (cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente); duas vezes pelo 48 (impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação); 50 (destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas) e vinte e oito vezes pelo 60 (construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes), todos da Lei Federal nº 9.605/98 c/c artigo 69 do Código Penal (concurso material das condutas criminosas). Se condenado por todos os crimes, Lusenrique Quintal pode pegar até 24 anos de prisão. (ecodebate)

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