Disparidade Geográfica e
Social
• Cerca de 80% da água do
país fica na Região Hidrográfica Amazônica, onde vivem apenas 5% dos
brasileiros, segundo dados divulgados pela Confederação Nacional de Municípios
- CNM.
• Biomas como a Caatinga
abrigam dezenas de milhões de pessoas com uma parcela mínima dos recursos
hídricos naturais disponíveis.
• Populações vulneráveis e
rurais dependem de caminhões-pipa enquanto o acesso regular falha.
Concentração Econômica
• Poucos grupos empresariais
ligados ao agronegócio e à indústria detêm outorgas para captar trilhões de
litros de água anualmente.
• O custo da escassez recai
sobre a população de menor renda, que sofre com a qualidade e a regularidade do
abastecimento.
A crise hídrica brasileira
não decorre de uma causa isolada. Resulta da combinação entre mudanças
climáticas, degradação ambiental, infraestrutura insuficiente, concentração dos
usos e desigualdade social
Reinaldo Dias: Articulista do EcoDebate, é Doutor em Ciências Sociais –Unicamp, Especialista em Ciências Ambientais – USF, Pesquisador associado do CPDI do IBRACHINA/IBRAWORK, http://lattes.cnpq.br/5937396816014363, reinaldias@gmail.com.
A atualização de junho/2026 do Monitor de Secas, divulgada pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, mostrou que algum grau de seca atingia 45% do território brasileiro, percentual inferior aos 50% registrados em maio, embora o fenômeno permanecesse presente em todas as regiões. O Sudeste apresentava a maior proporção territorial afetada, com 76% de sua área sob algum grau de seca, enquanto, no Rio de Janeiro, a área atingida havia aumentado de 52% para 68% do estado. A oscilação mensal não indica o encerramento da crise. Mostra uma seca extensa, móvel e capaz de alcançar, em diferentes momentos, áreas amazônicas, zonas agrícolas, regiões metropolitanas e territórios antes considerados menos vulneráveis.
A expansão geográfica das
estiagens modifica a compreensão tradicional do problema. A escassez já não
pode ser atribuída apenas às condições naturais do semiárido, pois também
resulta da alteração do regime de chuvas, do aumento das temperaturas, da
supressão da vegetação, da degradação dos solos e da ocupação de mananciais.
Enchentes intensas e secas prolongadas passam a ocorrer dentro de um mesmo
sistema hídrico desorganizado, no qual a água escoa rapidamente durante as
chuvas e deixa de ser armazenada nos solos, nas áreas úmidas e nos aquíferos.
O relatório Global Water
Bankruptcy, divulgado em 20/01/2026 pelo Instituto para Água, Meio Ambiente e
Saúde da Universidade das Nações Unidas, propõe uma mudança na maneira de
interpretar a situação mundial. Em várias regiões, já não seria adequado falar
apenas em crise hídrica, expressão que sugere uma dificuldade temporária
seguida pela recuperação dos sistemas naturais. Décadas de retirada excessiva,
poluição, desmatamento, degradação dos solos e destruição de áreas úmidas
produziram perdas que não podem ser rapidamente revertidas.
A noção de falência hídrica
descreve territórios nos quais o consumo ultrapassa de forma persistente a
capacidade de reposição de rios, aquíferos, solos e áreas úmidas. Estoques
naturais formados ao longo de décadas ou séculos passam a sustentar demandas
que já não podem ser atendidas apenas pelos fluxos renováveis. A perfuração de
poços mais profundos, a construção de barragens ou a transferência de água
entre bacias pode prolongar a oferta, mas não recompõe automaticamente os
sistemas degradados.
O relatório não afirma que
toda a água do planeta esteja prestes a desaparecer. Seu argumento central é que
numerosas bacias e reservas subterrâneas perderam a capacidade de retornar às
condições históricas que orientaram o planejamento agrícola, urbano e
industrial. A escassez deixa de representar um episódio excepcional e passa a
integrar o funcionamento habitual dos territórios, agravada pelo aquecimento
global e por demandas econômicas incompatíveis com os limites hidrológicos.
O levantamento do MapBiomas
divulgado em março de 2025 identificou 17,9 milhões de hectares de superfície
de água no Brasil em 2024. Essa extensão era 2% inferior à observada em 2023 e
4% menor do que a média da série histórica iniciada em 1985. O Pantanal
apresentou a situação mais grave entre os biomas, com superfície hídrica 61%
abaixo de sua média histórica.
A perda registrada no
Pantanal não decorre apenas da falta de chuva sobre a planície. O funcionamento
hídrico do bioma depende das águas provenientes do planalto, das áreas de
nascente, dos solos, da vegetação e dos pulsos regulares de inundação.
Desmatamento, erosão, assoreamento, incêndios e alterações climáticas afetam o
percurso da água antes que ela alcance as áreas inundáveis. A diminuição da
superfície hídrica expressa, assim, a degradação de um sistema territorial mais
amplo.
Na Amazônia, a redução dos
níveis dos rios compromete a mobilidade, a pesca, o abastecimento e o acesso a
serviços públicos. Comunidades que utilizam os cursos d’água como principal via
de transporte podem ficar isoladas quando embarcações deixam de circular. A
seca também aumenta a concentração de contaminantes, favorece incêndios e reduz
a disponibilidade de peixes, mostrando que a crise hídrica possui consequências
econômicas, sanitárias e alimentares.
O estudo Impactos da mudança
climática nos recursos hídricos das diferentes regiões do Brasil, publicado
pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico em 2024, projeta reduções
superiores a 40% na disponibilidade hídrica de determinadas bacias até 2040. O
estudo, publicado originalmente em 2024, considera os impactos das mudanças
climáticas sobre diferentes regiões hidrográficas e aponta o aumento da
intermitência de rios e da vulnerabilidade de reservatórios. A projeção não
deve ser interpretada como uma redução uniforme em todas as regiões políticas
brasileiras, mas como um alerta para bacias específicas que poderão enfrentar
perdas acentuadas.
Uma análise do Fundo das
Nações Unidas para a Infância, elaborada com dados do Censo Escolar de 2025,
identificou 1.203 escolas públicas que declararam não possuir nenhuma forma de
acesso à água, das quais 1.149, o equivalente a 96%, estavam localizadas em
áreas rurais. O número representa apenas as unidades em situação mais extrema.
Não inclui todas as escolas que possuem alguma fonte cadastrada, mas convivem
com intermitência, quantidade insuficiente, falta de canalização ou ausência de
garantia sobre a potabilidade.
A distinção é importante
porque impede que o indicador seja interpretado como medida de todo o déficit
hídrico escolar. Uma escola pode ser abastecida por poço, cisterna ou outra
fonte e ainda enfrentar dificuldades para preparar refeições, manter banheiros,
realizar a limpeza ou garantir água segura aos estudantes. A existência formal
de uma fonte não assegura continuidade nem qualidade.
O problema escolar integra
uma desigualdade mais ampla. Dados analisados pelo Fundo das Nações Unidas para
a Infância com base no Censo de 2022 indicaram que 2,1 milhões de crianças e
adolescentes viviam sem acesso adequado à água no Brasil. A mesma publicação
mostrou que 25% das crianças e dos adolescentes indígenas viviam sem acesso
adequado à água, proporção significativamente superior à registrada entre
crianças e adolescentes brancos. A diferença evidencia como as desigualdades
territoriais, raciais e de infraestrutura se sobrepõem no acesso a um serviço
básico.
Nas cidades, a conexão à rede
também não garante condições iguais. O Relatório de Abastecimento de Água do
Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico, com dados de 2024,
registrou atendimento de 92,3% da população urbana, mas apenas 22,9% da
população rural por redes de abastecimento. A diferença não significa que toda
a população rural restante esteja completamente sem água, pois parte utiliza
soluções individuais ou comunitárias. Mostra, porém, o alcance muito limitado
das redes públicas fora dos centros urbanos.
Mesmo dentro das áreas
atendidas, bairros periféricos, localidades elevadas e ocupações distantes dos
reservatórios tendem a sofrer mais com interrupções e baixa pressão. Residências
maiores e edifícios equipados com reservatórios conseguem atravessar períodos
de suspensão sem perda imediata do abastecimento. Famílias que vivem em
moradias pequenas, sem caixas-d’água adequadas, sentem os efeitos poucas horas
depois da interrupção.
O relatório Conjuntura dos
Recursos Hídricos no Brasil 2025: relatório síntese, publicado pela Agência
Nacional de Águas e Saneamento Básico em março de 2026, estimou que as
retiradas de água no país alcançaram 2.098,7 metros cúbicos por segundo em
2024. A irrigação respondeu por 50,3% desse volume, seguida pelo abastecimento
humano, com 22,3%, e pela indústria, com 9,9%. Os demais usos incluíram a
criação animal, com 8,3%, as termelétricas, com 6,3%, o abastecimento rural, com
1,5%, e a mineração, com 1,4%.
Esses percentuais não
autorizam a conclusão de que toda agricultura irrigada deva ser tratada da
mesma forma. Grandes empreendimentos voltados a cadeias de exportação possuem
escala, capacidade financeira e acesso institucional muito diferentes dos
pequenos produtores que utilizam água para manter cultivos alimentares e
animais. Políticas de restrição indiferenciadas podem atingir com maior
intensidade quem dispõe de menos recursos para adaptar sistemas de produção.
A desigualdade também aparece
na possibilidade de construir infraestrutura própria. Grandes usuários podem
instalar reservatórios, perfurar poços, contratar equipes técnicas e participar
dos processos de obtenção de outorgas. Pequenos agricultores e comunidades dependentes
de nascentes ou açudes locais possuem menor capacidade de reação. Quando uma
fonte diminui, podem perder colheitas, vender animais ou abandonar atividades
que garantem sua subsistência.
As decisões sobre novos
empreendimentos precisam considerar a soma dos usos existentes, e não apenas a
disponibilidade observada no momento do licenciamento. Uma captação pode
parecer tecnicamente viável quando analisada isoladamente, mas tornar-se
insustentável ao lado de outras retiradas autorizadas na mesma bacia. As
projeções climáticas aumentam a importância desse cálculo, pois médias
históricas de chuva e vazão podem deixar de representar as condições futuras.
Os resultados do Sistema
Nacional de Informações em Saneamento Básico referentes a 2024 mostram que a
expansão das redes convive com grandes diferenças entre áreas urbanas e rurais.
O relatório também evidencia que a gestão do abastecimento não depende apenas
da existência de mananciais, mas da capacidade de captar, tratar, armazenar e
distribuir a água. Redes antigas, vazamentos, falhas de medição e operação
inadequada retiram dos rios um volume que não chega integralmente aos usuários.
A busca por novas fontes
costuma receber mais atenção política do que a recuperação da infraestrutura
existente. Barragens, adutoras e transposições são visíveis e podem ser
apresentadas como grandes respostas públicas. A substituição de tubulações, a
redução de vazamentos e a manutenção preventiva produzem menos impacto político
imediato, embora possam recuperar volumes importantes sem ampliar a retirada
dos mananciais.
A deficiência do esgotamento
sanitário agrava a escassez ao comprometer a qualidade da água. Rios próximos a
centros urbanos podem possuir vazão suficiente e, ainda assim, exigir
tratamentos caros devido ao lançamento de esgoto e resíduos. Municípios com
menor capacidade financeira enfrentam maiores dificuldades para recuperar essas
fontes, perpetuando a dependência de captações distantes ou de soluções
emergenciais.
A separação administrativa
entre saneamento, gestão de recursos hídricos, planejamento urbano, agricultura
e proteção ambiental reduz a eficácia das políticas. Um município pode ampliar
loteamentos e impermeabilizar áreas de recarga enquanto outro órgão investe na
proteção do manancial. Pode autorizar ocupações próximas a cursos d’água e,
posteriormente, financiar obras para corrigir inundações e falta de
abastecimento produzidas pelo próprio modelo de expansão urbana.
Uma política hídrica
orientada pela justiça social
A Lei nº 15.276, de 28/11/2025, alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a
legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar para incluir o acesso à
água potável e a infraestrutura sanitária adequada entre as garantias da
educação. A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 01/12/2025. Sua aplicação exige que a obrigação legal seja convertida em diagnóstico,
financiamento, execução e manutenção, sobretudo nas escolas rurais que
concentram os casos de ausência total de água.
O exemplo das escolas mostra
por que a justiça hídrica precisa ser traduzida em metas concretas. O
reconhecimento formal do direito não elimina as diferenças entre municípios
capazes de financiar obras e aqueles dependentes de transferências federais.
Também não resolve, por si só, os obstáculos técnicos de territórios remotos,
onde sistemas convencionais podem ser inadequados e a manutenção exige apoio
permanente.
O relatório Global Water
Bankruptcy: Living Beyond Our Hydrological Means in the Post-Crisis Era,
publicado pela Universidade das Nações Unidas em janeiro/2026, recomenda
substituir a administração contínua de emergências por uma gestão baseada nos
limites reais das bacias hidrográficas e dos aquíferos. Essa orientação envolve
conhecer com maior precisão os volumes disponíveis, reduzir retiradas
incompatíveis com a capacidade de reposição, proteger solos e áreas úmidas,
recuperar sistemas degradados e distribuir de maneira socialmente justa os
custos da adaptação. Em vez de aceitar a escassez como inevitável, a proposta
exige abandonar políticas apoiadas na expectativa de que novas obras poderão
ampliar indefinidamente a oferta de água.
No Brasil, planos de bacia,
outorgas e licenciamentos precisam incorporar cenários climáticos mais severos.
Autorizações fundamentadas apenas em séries históricas podem permitir retiradas
superiores à capacidade futura dos mananciais. Também é necessário preservar
vazões suficientes para o funcionamento dos ecossistemas, pois rios, áreas
úmidas e aquíferos não constituem estoques independentes das florestas, dos
solos e da biodiversidade.
A redução da demanda deve
distinguir necessidades básicas, atividades de subsistência e usos econômicos
de grande escala. Restrições uniformes podem penalizar famílias sem
reservatórios e pequenos produtores, enquanto grandes consumidores mantêm
estruturas próprias. Tarifas sociais, garantia de volumes mínimos, fiscalização
das maiores captações, redução das perdas e apoio às comunidades rurais
permitem distribuir com maior equilíbrio as responsabilidades.
A participação nos comitês de
bacia exige condições que não estão igualmente disponíveis a todos os grupos
envolvidos. O acompanhamento de reuniões, a interpretação de estudos técnicos,
o deslocamento até os locais de decisão e a disponibilidade de tempo podem
dificultar a presença de comunidades periféricas, rurais e tradicionais. Para
que a gestão participativa não permaneça apenas formal, é necessário assegurar
acesso à informação, apoio técnico, condições de deslocamento e representação
efetiva das populações mais atingidas pelas decisões sobre o uso da água.
A crise hídrica brasileira
não decorre de uma causa isolada. Resulta da combinação entre mudanças
climáticas, degradação ambiental, infraestrutura insuficiente, concentração dos
usos e desigualdade social. A água pode continuar presente em grandes volumes
no conjunto do país e faltar justamente nos locais onde as populações possuem
menos capacidade de buscar alternativas.
As escolas sem abastecimento, as redes rurais restritas, os rios degradados e as perdas enfrentadas por pequenos produtores mostram que o colapso já possui uma distribuição social. O problema não se expressa somente em reservatórios vazios, mas na regularidade, na qualidade e no custo do acesso. Enquanto alguns usuários puderem proteger seu abastecimento por meios privados e outros dependerem de caminhões-pipa e medidas emergenciais, a escassez continuará sendo administrada segundo a renda e o poder.
Evitar a falência hídrica exige recuperar mananciais, reduzir perdas, ampliar o saneamento, controlar a contaminação e rever atividades incompatíveis com os limites das bacias. Exige também definir quem deve ser protegido primeiro quando a água diminui. Tratar esse recurso como direito e bem comum significa impedir que a segurança de alguns seja construída sobre a insegurança permanente de outros. (ecodebate)









Nenhum comentário:
Postar um comentário