Justiça nega pedido de
liminar e permite cobrança por sacolinhas
Juiz Rafael Takejuma
considerou que o valor é simbólico.
Para SOS Consumidor, autora
da ação, cobrança é indevida.
A
Justiça de São Paulo negou pedido de liminar que pretendia derrubar a cobrança
por sacolinhas nos supermercados de São Paulo. Autora da ação, a SOS Consumidor
defende que a cobrança é indevida.
Desde
05/04/15 entrou em vigor lei sancionada na gestão Gilberto Kassab (eleito pelo
DEM) e regulamentada por Fernando Haddad (PT) que proíbe o uso de sacolas
plásticas derivadas do petróleo. A lei não fala da cobrança pela embalagem, mas
permite a oferta de modelos feitos com material reciclável e que podem ser
reutilizados para lixo orgânico e coleta seletiva.
Nesta
semana, o juiz Rafael Takejima, da 10ª Vara Cível da capital, considerou que o
valor cobrado é simbólico. Reportagem do SPTV mostrou que alguns comércios
chegam a cobrar até R$ 0,23 por sacola.
Cronologia
da Lei das sacolinhas
2007
- Mais de 40 cidades paulistas
criaram leis contra sacolinhas. Elas foram declaradas inconstitucionais pela
Justiça.
Maio
de 2011 - Kassab sanciona a lei 15.374, em 18 de maio, que previa fim da
distribuição gratuita de sacolas plásticas. Prefeito não regulamentou a lei,
deixando-a sem aplicação.
Fevereiro
de 2012 - Associação Paulista de Supermercados e o MP firmam um Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) para banir as sacolinhas. Clientes teriam que
levar sacolas reutilizáveis ou pagar pelas sacolinhas tradicionais.
20
de junho de 2012 - Conselho Superior do
Ministério Público (CMSP) decidiu não homologar o TAC.
Junho
de 2012 - A juíza Cynthia Torres Cristófaro determinou que os supermercados
voltassem a distribuir embalagens.
Outubro
de 2014 - Tribunal de Justiça de São Paulo declara a lei constitucional.
Novembro
de 2014 - Haddad regulamenta lei, exigindo fim da sacola tradicional e início
da distribuição de embalagens reutilizáveis.
5 de
abril - Início da obrigatoriedade da distribuição dos novos modelos no
comércio.
PROCON
O PROCON
considera a cobrança abusiva. A diretora-executiva da fundação em São Paulo,
Ivete Maria Ribeiro, disse ao G1 que o órgão vai notificar os supermercados da
capital paulista que passaram a cobrar pelas novas sacolinhas biodegradáveis.
Para
o PROCON, essa cobrança se enquadra em “vantagem manifestamente excessiva”,
proibida pelo artigo 39, parágrafo V do Código de Defesa do Consumidor. “No
cômputo dos valores das mercadorias já está embutido o custo da sacola. Seria
excessivo porque é uma cobrança dupla”, afirma Ivete.
Segundo
a diretora-executiva do PROCON, uma vez notificadas, as redes têm direito à
defesa e os casos voltam a ser analisados pelo PROCON. Caso necessário, serão
aplicadas sanções e o órgão pode entrar com uma ação civil pública contra os
supermercados.
De
acordo com Ivete, o PROCON vai defender duas hipóteses: que o supermercado ceda
a sacola gratuitamente ou que o consumidor que leve a sua sacola receba um
desconto, abatendo do preço do produto o custo das sacolas.
Reutilização
das sacolas
Pelas
novas determinações, as sacolinhas derivadas de petróleo devem ser trocadas por
modelos padronizados: nas cores verde e cinza, mais resistentes e com parte
feita de material renovável.
As
sacolas verdes devem ser usadas para descartar o lixo reciclável e as cinzas,
para resíduos orgânicos e rejeitos.
Tanto
o comércio pode ser multado por não distribuir as sacolas corretas quanto o
consumidor pode ser penalizado caso não faça a reutilização adequadas.
As
multas mais altas são para o comércio: vão de R$ 500 a R$ 2 milhões. O valor
será definido de acordo com a gravidade e o impacto do dano provocado ao meio
ambiente. Já o cidadão que não cumprir a regra poderá receber advertências e
multa de R$ 50 a R$ 500.
Segundo
o prefeito Fernando Haddad (PT), o objetivo da lei não é multar. “Nossa
intenção não é criar uma indústria de multa, não é esse o objetivo, nós sabemos
que é uma mudança cultural que vai exigir um tempo", explicou.
Livre
das multas
O
morador que reside em bairros de São Paulo sem o serviço de coleta seletiva não
poderá ser multado caso descarte o lixo desrespeitando as regras da nova lei.
Além disso, a distribuição de sacolinhas em lojas de shoppings será alvo de uma
regulamentação complementar, segundo o secretário municipal de Serviços, Simão
Pedro.
No
caso da coleta seletiva, dos 96 distritos do município, 10 não possuem serviço
de coleta seletiva. Nos outros 86, a coleta seletiva é parcial ou total. O
secretário diz que, nesses casos, a multa pelo descarte irregular não será
aplicada.
“A
lei federal é clara, ela tem um artigo que diz o seguinte: ‘onde não tem o
serviço da coleta seletiva, o cidadão não pode ser punido’, não pode ser
enquadrado”, afirmou. (g1)
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