A
Lei 12.305/2010 – Política Nacional dos Resíduos Sólidos, PNRS – estabeleceu a
coleta seletiva, a responsabilidade compartilhada e a logística reversa como
instrumentos de gestão dos resíduos do consumo diário, sejam recicláveis
(plásticos, metais, papéis, vidros), orgânicos (restos de alimentos, óleo de
cozinha, limpeza) ou tecnológicos (lâmpadas, pilhas, eletrodomésticos,
eletroeletrônicos, pneus, embalagens). Coleta seletiva é o recolhimento dos
resíduos recicláveis previamente segregados para encaminhamento à indústria e o
uso das matérias primas na fabricação de outros produtos; responsabilidade
compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos são as atribuições dos
diferentes agentes econômicos – fabricantes, importadores, distribuidores,
comerciantes, consumidores e serviços públicos – pela gestão dos resíduos para
minimizar seus impactos ao meio ambiente e à saúde pública; logística reversa
são as ações e procedimentos para a coleta e restituição dos resíduos e/ou
produtos obsoletos aos setores empresariais para reaproveitamento em seu
próprio ciclo de vida, outros ciclos produtivos ou destinação final
ambientalmente adequada.
Os
condomínios comerciais ou residenciais devem estar adequados a estas regras da
PNRS e também às diretrizes estabelecidas nos planos municipais integrados de
resíduos sólidos dos respectivos municípios, estabelecendo uma gestão interna
que esteja condizente com as exigências legais e a realidade específica de cada
unidade quanto aos resíduos sólidos gerados. Além destes aspectos legais,
outros motivadores como exigências dos condôminos, organização e valorização
dos espaços internos e externos, prevenção de passivos ambientais, vantagens competitivas
nos aluguéis ou vendas dos imóveis, geração de recursos financeiros com os
recicláveis e responsabilidade coletiva e solidária com o presente e o futuro –
pensar globalmente e agir localmente, também são considerados importantes para
definir os princípios e objetivos necessários. Neste sentido, a gestão é uma
forma de atuar sobre os impactos causados ao meio ambiente pelo descarte dos
bens e resíduos gerados pelas atividades humanas, a partir de um plano de ação
com prioridades definidas e viabilidade técnica e econômica.
É
indispensável o planejamento, diagnóstico (quem produz, como produz),
caracterização (o que é produzido, quanto é produzido de cada item),
estabelecimento de metas, adequações espaciais, equipamentos e ferramentas,
formação, treinamento e capacitação de equipes e colaboradores, monitoramentos
e atribuições de responsabilidades, divulgação e comunicação das ações e
perspectivas, avaliações e revisões metodológicas e técnicas. É fundamental que
o condomínio tenha um plano integrado de gerenciamento dos seus resíduos e que
este esteja institucionalizado através dos conselhos, assembleias e
administradoras. Uma metodologia que pode orientar a gestão dos resíduos são os
3 Rs: reduzir a produção de resíduos, racionalizar o uso dos recursos e
o consumo; reutilizar sempre que possível, se evitando o descarte sem
critérios; reciclar o que não pode ser reduzido ou reutilizado.
Para
que exista a colaboração e a responsabilidade coletiva na gestão dos resíduos,
são necessárias ações de educação ambiental que informem, orientem,
sensibilizem e mobilizem os diferentes condôminos sobre como devem proceder na
segregação dos resíduos, quais procedimentos são adequados e outras informações
objetivas. A educação ambiental não pode ser voluntarista, espontânea e sem
objetivos claros, mas capacitar individualmente e coletivamente para ações e
atitudes pró ativas que sejam convergentes com o planejamento e as metas
estabelecidas. “Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos
quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos,
habilidades e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de
uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida”.
Lei
9.795/1999, artigo 1º – Política Nacional de Educação Ambiental.
A
educação ambiental nos condomínios além dos aspectos de sensibilização e
mobilização deve orientar objetivamente os condôminos sobre procedimentos e
ações como o acondicionamento adequado e de forma diferenciada dos materiais,
disponibilidade adequada dos resíduos reutilizáveis e recicláveis para coleta,
informações sobre a responsabilidade compartilhada sobre os ciclos de vida dos
produtos, resíduos sujeitos à logística reversa e como proceder,
acondicionamento adequado dos resíduos orgânicos para coleta ou compostagem,
prevenção de desperdícios e mau uso da água e energia, valorização dos espaços
coletivos – jardins, áreas verdes, hortas – procedimentos para evitar
desperdício de alimentos e seu uso integral, hábitos e ações pró ativas em relação
ao meio ambiente no qual os condomínios estão inseridos. Os conteúdos e
metodologias serão adequados aos casos específicos e de acordo com os
princípios, objetivos e metas previamente estabelecidas no planejamento da
gestão ambiental e dos resíduos condominiais.
Para
uma educação ambiental eficiente é indispensável que exista uma boa comunicação
e indicações claras dos procedimentos por meios diversos como placas, folders
objetivos, adesivos, identificação dos espaços e locais adequados à armazenagem
temporária, informativos periódicos dos resultados e ações constantes de
estímulo à participação ativa dos condôminos na gestão dos aspectos ambientais
destes espaços coletivos de convivência humana no meio ambiente socialmente
construído.
Leituras
importantes:
Lei
12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
Lei
9.795/1999 – Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA).
Resolução
Conama 275/2001 – Estabelece código de cores para diferentes tipos de resíduos
na coleta seletiva.
NBR/ABNT
10.004/2004 – Classificação dos resíduos sólidos no Brasil. (ecodebate)
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