Recentemente, em Nagoya
no Japão, foi estabelecido o protocolo sobre Acesso e Repartição de Benefícios
dos Recursos Genéticos da Biodiversidade (ABS) que garante a proteção
internacional do patrimônio ecológico de cada país.
De acordo com o novo
conceito de patenteamento proposto pela CDB em 1992, os rendimentos advindos de
“princípios ativos” encontrados nas espécies da flora e da fauna devem ser
divididos entre as empresas, os pesquisadores e o país detentor dessa
biodiversidade. No conceito antigo e tradicional de patenteamento os direitos
de comercialização de qualquer produto pertenciam àquele que primeiro os
registravam nos órgãos de Registro de Patentes.
Atualmente, as
comunidades nativas detentoras de conhecimentos específicos possuem também
direitos a dividir os ganhos. Se numa pesquisa de fabricação de medicamento for
utilizada uma planta da flora, os nativos que possuem conhecimento sobre ela
devem receber parte do lucro decorrente da industrialização do produto. O
contrabando de espécies, de uma nação para outra, passou a ser dificultado
devido ao protocolo ABS. Para ter acesso aos recursos genéticos, as nações
interessadas em explorar matéria prima de outra nação precisarão ter o
consentimento prévio daquele país. Dessa maneira, o estímulo econômico
incentiva as comunidades do país a conter a destruição da biodiversidade de
seus ecossistemas. Na ausência do protocolo, os benefícios da biodiversidade
não serviriam diretamente aos interesses das comunidades nativas, que por essa
razão, não teriam motivação para garantir a sustentabilidade de seus recursos
naturais.
Dez mil espécies da
biodiversidade planetária estão desaparecendo por ano. Após a Conferência das
Partes (COP-10) em Nagoya ficou estabelecido que 17% das áreas naturais do
planeta devem ser preservadas. Antes desse encontro a exigência era de 10%
tanto para ecossistemas do Epinociclo (terrestres) quanto para do Talassociclo
(marinhos). Infelizmente, até o momento apenas 1% dos oceanos estão sendo
preservados.
Alguns ecossistemas
conhecidos como “hotspots” (pontos quentes) possuem grande diversidade biológica
e um grande número de espécies endêmicas ameaçadas pelas atividades antrópicas.
Diante da enorme perda de espécies que está ocorrendo no planeta a cada ano, o
cumprimento das metas que visam conservação de áreas protegidas deve ser mais
rigoroso, dentre elas: Impedir a poluição, aumentar as barreiras para a
introdução de espécies exóticas, estabelecer novas áreas a serem protegidas e
submetidas a programas destinados às espécies e habitat (local onde a espécie
vive) vulneráveis. Conhecimentos sobre biodiversidade e ecossistemas
específicos de cada país são fundamentais para que se estabeleça o adequado
planejamento para êxito de tais medidas.
Os países desenvolvidos
devem mobilizar recursos financeiros para ações da Biologia de Conservação,
caso contrário, a dramática extinção em massa, dessa vez de origem antrópica –
a 6ª extinção do nosso planeta – se estabelecerá como uma dramática perda de
sustentabilidade para a sobrevivência dos povos. Os países em desenvolvimento
precisam receber recursos financeiros para não degradarem seus ecossistemas,
pois se seguirem o mesmo padrão de exploração não sustentável já verificado
naqueles, as linhas da Teia da Vida que sustentam a biosfera se romperão numa
velocidade superior à capacidade de restauração estabelecida pelos
ecossistemas. (estiloramy)
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