A responsabilidade ambiental
de qualquer empresa geradora de resíduos é uma obrigação legal que pode ser
compartilhada, mas jamais integralmente transferida a um parceiro. Dessa forma,
é fundamental que empresas tenham fornecedores especializados nos serviços de
coleta, tratamento e destinação final de resíduos sólidos e líquidos para lidar
especificamente com essa questão.
Há, inclusive, uma legislação
que trata do tema. Assim, toda empresa que deixar de gerir e destinar corretamente
seus resíduos e efluentes será severamente punida, até mesmo na esfera
criminal.
De acordo com o Grupo
Opersan, empresa de soluções ambientais para o tratamento de águas e efluentes,
o que muitas empresas ainda desconhecem é que a responsabilidade dos geradores
de resíduos não é automaticamente transferida para o parceiro fornecedor de
serviços ambientais, mas sim compartilhada com ele.
É o que se convencionou
chamar, no mercado, de corresponsabilidade ambiental. Ou seja, a empresa
mantém-se vinculada ao resíduo por ela gerado até sua transformação ou
destinação final, podendo ser penalizada caso seja detectada alguma
irregularidade nesses processos.
O Grupo Opersan reforça que é
de extrema importância que toda empresa geradora de resíduos busque parceiro
confiável, com domínio técnico e credibilidade no mercado, com certificações
que atestem sua qualificação nesse campo. “Para preservar a integridade das
condições operacionais de uma empresa, é preciso cumprir a legislação
ambiental”, pontua o grupo.
Tanto a empresa geradora
quanto aquelas contratadas para fornecer solução de manuseio, tratamento e
destinação final são igualmente responsabilizadas por qualquer infração que
envolva resíduos gerados.
Isso significa que, mesmo após a coleta de resíduos, a empresa geradora continua legalmente responsável pelo resíduo originado das suas operações até a destinação final.
Desenvolvimento sustentável: descubra a relação entre gestão de resíduos e economia circular.
As leis de responsabilidade
ambiental compartilhada
– A Constituição Federal
estabelece em seu artigo 225, §3º, que todos os infratores devem responder
pelos danos ambientais, como pessoa jurídica e pessoa física;
– Política Nacional do Meio
Ambiente (Lei 6.938/81) e a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei
12.305/10) estabelecem como princípio norteador de atuação a responsabilidade
compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e seus resíduos;
– Lei de Crimes Ambientais que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente; em especial, Artigos 2, Artigo 3, Artigo 15, alíneas o e r, Artigo 54, Artigo 66 e Artigo 67.
Gestão correta dos resíduos
Primeiramente, toda empresa
contratante precisa conhecer bem as normas que regem esta atividade e as
melhores práticas de gestão de resíduos para poder aplicar em sua operação e
selecionar seu fornecedor com segurança e critérios consistentes.
Em se tratando da gestão de
resíduos, sólidos ou líquidos, há quatro fases cruciais que devem ser
observadas, cada qual abrangendo um conjunto específico de ações:
Geração: Determine o tipo e a
quantidade dos resíduos gerados para dimensionar a melhor forma de dar
sequência ao processo de tratamento; esta informação permite escolher uma
empresa que demonstre capacidade técnica e operacional específicas para lidar
com todo o resíduo gerado. Além disso, é importante realizar estudos para
promover reduções do volume e do grau de agressividade ao meio ambiente,
reduzindo desde esta fase o impacto da indústria na natureza.
Armazenamento: Após a geração
do resíduo, providencie o armazenamento em equipamentos adequados para que
possam ser coletados posteriormente pelo transportador. O local de
armazenamento deve ser dimensionado de acordo com o tipo e quantidade de
resíduo, sendo obrigatória a aplicação de estruturas que garantam a integridade
do meio ambiente, como contenções impermeabilizadas. É recomendado prever fácil
acesso, visando agilizar a coleta e diminuir as chances de acidentes nesta
etapa.
Coleta e transporte: Devem
ser realizados por empresas devidamente licenciadas, de acordo com o tipo de
resíduo a ser removido, com equipamentos que apresentem capacidade de
acondicionamento adequado e que atendam aos requisitos das normas técnicas
aplicáveis, garantindo a segurança desde o local onde os resíduos são
armazenados até onde serão processados.
Transformação: É quando os
resíduos são adequadamente tratados para neutralizar seu potencial de poluição.
O tratamento de resíduos consiste no conjunto de métodos e operações unitárias
necessárias para garantir que os contaminantes presentes sejam degradados,
removidos ou neutralizados, atendendo à legislação vigente para cada tipo de
resíduo e disposição final adotada. O sucesso desta etapa depende de fatores
como a escolha da correta rota de tratamento, com estrutura que atenda às
normas técnicas, garantindo um processo estável. Para que se operem estações de
tratamento de resíduos sólidos e líquidos de forma controlada e ambientalmente
segura, é necessário profundo conhecimento técnico sobre o tema, bem como
constante monitoramento do sistema.
Eliminação: A matéria
residual deve ser descartada adequadamente, novamente, de acordo com os
parâmetros da natureza. É importante ressaltar que até mesmo um aterro deve ser
devidamente registrado e regularizado para evitar problemas mesmo após todo o
trabalho de coleta, transporte e tratamento.
Com o cumprimento de todas as normas e etapas, as empresas envolvidas são preservadas assim como o meio ambiente e as comunidades potencialmente impactadas pelas empresas.
Reciclagem de efluentes: uma opção cíclica para um tratamento eficiente.
Como contratar uma empresa de
tratamento de resíduos
Avaliar criteriosamente a
forma como a empresa de tratamento opera dentro das etapas descritas
anteriormente é essencial para evitar eventuais problemas junto aos reguladores
governamentais. Além disso, a empresa deve examinar os seguintes pontos:
Reconhecimento: Cabe
verificar o histórico da empresa, buscar referências entre clientes assim como
junto aos órgãos ambientais.
Credenciamento: Cheque as
certificações e credenciais, verifique se possui todas as licenças necessárias
para operar dentro das normas.
Visita técnica: Leve um
especialista de sua própria empresa para conferir as instalações e verificar se
o fornecedor tem condições de atender de forma eficaz.
Destinação final de resíduos: Confira se os locais de destinação final dos refugos tratados são legalizados e atendem às normas e leis.
Corresponsabilidade ambiental: A empresa geradora de resíduos é ambientalmente responsável por todas as etapas de processamento até sua destinação final.
CDF: Cheque se a empresa emite o Certificado de Destinação Final (CDF), comprovando que todos os resíduos foram tratados e receberam a destinação correta. (ecodebate)
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